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ANEEL aprova consulta pública para debater revisão tarifária da DMED (MG)
Foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (9/9), a abertura da Consulta Pública nº 030/2025, que irá colher subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da DME Distribuição S.A. (DMED). Sediada na cidade de Poços de Caldas, em Minas Gerais, a distribuidora atende aproximadamente 89 mil unidades consumidoras.
Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de novembro de 2025:
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Empresa |
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DMED |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média (consumidores residenciais, rurais e outros) |
Alta tensão em média (consumidores industriais, grandes comércios e outros) |
Efeito Médio para o consumidor |
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9,13% |
24,74% |
14,99% |
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com pagamento de encargos setoriais, compra, distribuição e transmissão de energia, além de efeitos financeiros do processo tarifário anterior.
Saiba como enviar sugestões
A Consulta Pública nº 030/2025 estará disponível para contribuições entre 10 e 24 de setembro, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
cp030_2025rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp030_2025et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp030_2025pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Haverá audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados para debater o tema com a sociedade. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, acesse aqui.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.