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TARIFAS
Agência aprova reajuste de tarifas para quatro distribuidoras de SC
Os reajustes tarifários de quatro distribuidoras de Santa Catarina foram autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (26/8). As empresas são Cooperativa Aliança (Cooperaliança), Empresa Força e Luz João Cesa Ltda (João Cesa), Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda (Eflul) e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda (Dcelt). Juntas, as concessionárias fornecem energia elétrica para aproximadamente 99,2 mil unidades consumidoras.
Confira os novos índices que entram em vigor nesta sexta-feira (29/8):
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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Cooperaliança |
12,36% |
12,44% |
18,81% |
14,31% |
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João Cesa |
12,05% |
12,27% |
17,11% |
13,28% |
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Eflul |
17,19% |
17,35% |
27,85% |
22,12% |
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DCELT |
10,56% |
10,59% |
5,62% |
9,09% |
Os fatores que mais impactaram nos índices das distribuidoras foram custos com aquisição e transporte de energia, pagamento de encargos setoriais e componentes financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.