Dispensas de AIR
Publicado em
06/01/2022 15h28
Atualizado em
07/07/2025 15h55
A AIR pode ser dispensada nos seguintes casos excepcionais:
- urgência;
- ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;
- ato normativo considerado de baixo impacto;
- ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito;
- ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: a) dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar; b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio; ou c) dos sistemas de pagamentos;
- ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais;
- ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; e
- ato normativo que revise normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos do disposto no Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020.
Nas hipóteses acima, a AIR somente poderá ser dispensada a partir de uma decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, aqui publicizadas.
Dispensa de AIR da Minuta de Portaria que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (Link do documento)
Relatório de Dispensa de AIR relativo ao abono salarial
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
2024
2023
2022
2021