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Manual de perguntas e respostas

COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

imagem-criança-triste

O Ministério do Trabalho e Emprego atua de modo permanente na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes por meio de ações de fiscalização, articulação e sensibilização, com foco nas piores formas de trabalho infantil.  

Na fiscalização, os auditores-fiscais afastam crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil, impõem penalidades administrativas aos responsáveis e determinam o pagamento de direitos trabalhistas.  As crianças e os adolescentes são encaminhados à rede de proteção, incluídos na escola, em programas de proteção social. Os adolescentes, a partir de 14 anos, são encaminhados para programas de aprendizagem profissional. O trabalho é realizado de forma integrada com diferentes setores da sociedade civil com o objetivo de coordenar e sistematizar ações para erradicar o trabalho infantil. Além de orientar e mobilizar a sociedade sobre o assunto, estimulando as denúncias de exploração do trabalho infantil.

Informes sobre o Combate ao Trabalho Infantil

Nova Recomendação da CONAETI reforça articulação nacional pela erradicação do trabalho infantil

Nova Recomendação da CONAETI reforça articulação nacional pela erradicação do trabalho infantil

Documento orienta a criação de Comissões Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em todo o país.

05/11/2025 16h02
MTE afasta 107 crianças e adolescentes do trabalho infantil em fábricas de calçados em Minas Gerais

MTE afasta 107 crianças e adolescentes do trabalho infantil em fábricas de calçados em Minas Gerais

Operação em Nova Serrana e Perdigão identificou irregularidades em 65 fábricas, expôs riscos graves à saúde dos jovens e resultou em medidas imediatas de proteção e responsabilização dos empregadores.

30/09/2025 17h23
Mais Informes
Campanha nacional

Trabalho infantil é o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação do país.

A idade mínima para o trabalho no Brasil é 16 anos. Entretanto, o adolescente a partir dos 14 anos pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.

Aprendiz é um tipo de empregado que se vincula à empresa por meio de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em um programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica. Na aprendizagem, são garantidos aos adolescentes qualificação profissional, experiência prática em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, realização de atividades compatíveis com as suas necessidades, habilidades e interesses, e transição da escola para o mundo do trabalho.

Os adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas com restrições. O trabalho não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, é vedada a realização de trabalhos que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, bem como trabalhos elencados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

A expressão “Piores Formas de Trabalho Infantil” compreende, dentre outros, os seguintes trabalhos:

  • os 89 (oitenta e nove) trabalhos listados como prejudiciais à saúde e à segurança, e os quatro trabalhos listados como prejudiciais à moralidade, os quais podem ser consultados no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/decreto/d6481.htm
  • todas as formas de escravidão ou práticas semelhantes;
  • utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial;
  • utilização, recrutamento e oferta de adolescente para atividades ilícitas, particularmente para a produção ou tráfico de drogas;
  • Venda de bebidas alcoólicas;
  • Coleta de materiais recicláveis;
  • Trabalho na construção civil e pesada;
  • Trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos;
  • Trabalho doméstico, como empregada doméstica, diarista e babá;
  • Trabalho em ruas e logradouros públicos, como comerciante ambulante, guardador de carros e guia turístico;
  • Trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição à radiação solar e à chuva;
  • Trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.
  • O trabalho infantil pode trazer graves prejuízos para o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e para a saúde da criança e do adolescente;
  • O trabalho infantil pode expor a criança e o adolescente à violência, ao assédio sexual, a esforços físicos intensos, a intoxicações e a acidentes de trabalho;
  • O trabalho infantil prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar. A falta de estudo dificulta a formação profissional e a obtenção de trabalho com uma remuneração digna na vida adulta.

Para denunciar casos de trabalho infantil, acesse o canal da Auditoria Fiscal do Trabalho ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br ou ligue gratuitamente para o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil Brasil, por Unidades da Federação - com base na PNADc/2024 do IBGE

Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil Brasil, por Unidades da Federação - com base na PNADc/2023 do IBGE

Trabalho infantil é o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação do país.

A idade mínima para o trabalho no Brasil é 16 anos. Entretanto, o adolescente a partir dos 14 anos pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.

Aprendiz é um tipo de empregado que se vincula à empresa por meio de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em um programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica. Na aprendizagem, são garantidos aos adolescentes qualificação profissional, experiência prática em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, realização de atividades compatíveis com as suas necessidades, habilidades e interesses, e transição da escola para o mundo do trabalho.

Os adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas com restrições. O trabalho não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, é vedada a realização de trabalhos que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, bem como trabalhos elencados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

A expressão “Piores Formas de Trabalho Infantil” compreende, dentre outros, os seguintes trabalhos:

  • os 89 (oitenta e nove) trabalhos listados como prejudiciais à saúde e à segurança, e os quatro trabalhos listados como prejudiciais à moralidade, os quais podem ser consultados no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/decreto/d6481.htm
  • todas as formas de escravidão ou práticas semelhantes;
  • utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial;
  • utilização, recrutamento e oferta de adolescente para atividades ilícitas, particularmente para a produção ou tráfico de drogas;
  • Venda de bebidas alcoólicas;
  • Coleta de materiais recicláveis;
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  • Trabalho doméstico, como empregada doméstica, diarista e babá;
  • Trabalho em ruas e logradouros públicos, como comerciante ambulante, guardador de carros e guia turístico;
  • Trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição à radiação solar e à chuva;
  • Trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.
  • O trabalho infantil pode trazer graves prejuízos para o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e para a saúde da criança e do adolescente;
  • O trabalho infantil pode expor a criança e o adolescente à violência, ao assédio sexual, a esforços físicos intensos, a intoxicações e a acidentes de trabalho;
  • O trabalho infantil prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar. A falta de estudo dificulta a formação profissional e a obtenção de trabalho com uma remuneração digna na vida adulta.

Para denunciar casos de trabalho infantil, acesse o canal da Auditoria Fiscal do Trabalho ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br ou ligue gratuitamente para o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

Legislação sobre Trabalho Infantil
Dados da Inspeção do Trabalho - RADAR SIT
Dados do Trabalho Infantil - SMARTLAB
CONAETI
Acesse o sistema ipê clicando aqui
Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livre de Trabalho Infantil
CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Mercosur

Cartilhas informativas




Saiba tudo sobre o trabalho infantil

O Trabalho Infantil

Viva o Trabalho

Viva o Trabalho

o trabalho Infantil doméstico: análises estatísticas

Trabalho Infantil Doméstico

o trabalho Infantil no Brasil: análise dos microdados da PnadC dois mil e dezenove

Microdados da Pnadc 2019

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