Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na
fase de
apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual.
Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do
projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas
parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos
públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto
aos estados e municípios quanto a instituições.
Cabe destacar que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as
emendas parlamentares. As únicas emendas que devem ter execução orçamentária e
financeira obrigatórias são as emendas individuais, limitadas a 2% da Receita Corrente
Líquida (RCL), e as emendas de bancada, limitadas a 1% da RCL.
Os parlamentares apresentam suas propostas de emendas ao orçamento da mesma
maneira que
realizam emendas a outros projetos em tramitação no Congresso. Nesse caso, as alterações
são feitas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A apresentação das emendas é feita
na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras
funções, é responsável por avaliar o PLOA. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária
conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo
presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.
Fonte:
https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/emendas-parlamentares
. Acesso em 02 de janeiro de 2025.