O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo do ano-base.
A partir de 2026, o limite de renda passa a ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.
No calendário de pagamento de 2026, terão direito ao Abono Salarial os trabalhadores que receberam, no ano-base 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766,00. A previsão é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com direito ao Abono Salarial.
A apuração, identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial estão disciplinados pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025.
Quem pode solicitar?
Pode utilizar este serviço o trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, previstos no art. 9º da Lei nº 7.998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito:
- Recebeu remuneração mensal média de até 2 (duas) vezes o salário mínimo do ano-base (corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do INPC);
- Trabalhou para empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;
- Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Está cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep (contados do primeiro emprego com empregador contribuinte);
- Teve os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13/10/2025.
No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024.
Como solicitar?
O trabalhador não precisa realizar solicitação. A responsabilidade de entrega das informações para reconhecimento do direito ao Abono Salarial é obrigação exclusiva do empregador, por meio do eSocial.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Consultar calendário de pagamentos
As informações do Abono Salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2026, poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir de 05 de fevereiro de 2026 na Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
Os trabalhadores podem buscar atendimento pela Central Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, exceto feriados nacionais) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
2 – Verificar os canais de pagamento
- Compete ao Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores que, no ano-base, possuíram vínculos com empregador contribuinte do Pasep.
- Compete à Caixa Econômica Federal o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do PIS.
3 – Receber o Abono Salarial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA (conta corrente, poupança ou Conta Digital);
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando documento oficial de identificação.
BANCO DO BRASIL: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- crédito em conta (para correntistas do Banco do Brasil);
- crédito via TED (para correntistas de outros bancos);
- transferências via PIX;
- recebimento direto no caixa (para trabalhadores que não receberam via crédito).
Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário mínimo no ano de 2026 é de R$ 1.621,00.
| Meses trabalhados no ano-base |
Valor do Abono Salarial (R$) |
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Calendário de pagamento (Exercício 2026 – ano-base 2024)
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 permanece unificado pelo mês de nascimento, conforme art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Os valores ficarão disponíveis até o fim do calendário em 30/12/2026.
| Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril | (não informado no documento) | 30/12/2026 |
| Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho | (não informado no documento) | 30/12/2026 |
| Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto | (não informado no documento) | 30/12/2026 |
| Setembro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Outubro | (não informado no documento) | 30/12/2026 |
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Dezembro | (não informado no documento) | 30/12/2026 |
Outras informações
Quanto tempo leva? Não estimado ainda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Canal de atendimento
Para mais informações ou dúvidas, consulte os contatos por estado:
Unidades de atendimento
Este é um serviço do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatar o órgão pelos canais oficiais.
Saiba mais
Serviço referente ao Abono Salarial
Agências da Caixa Econômica Federal:
https://www.caixa.gov.br/abonosalarial
Legislações