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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Economia Popular e Solidária Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL

Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL

Info
Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL

O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas a eles dirigidas. Para realizar o preenchimento do CADSOL, acesse aqui.

Criado em 2014, o CADSOL foi incluído na Lei nº 15.068/2024, que trata da Política Nacional de Economia Solidária (PNES). Nesse processo, o cadastro ganhou nova regulamentação, com a Portaria MTE nº481/2025, que substituiu a antiga Portaria MTE nº1780/2014.

A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. Os empreendimentos cadastrados no sistema anterior devem fazer um novo cadastro no sistema atual. 

Veja se seu empreendimento já está no NOVO CADSOL.

Veja aqui os empreendimentos que estavam no ANTIGO CADSOL


Como funciona?

Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.

Passo a passo para se cadastrar no Gov.br


Passo a passo para se cadastrar no Cadsol

No link a seguir, você encontra o Manual do CADSOL e os documentos para a formação de novas Comissões de Cadastro e Informação: acesse aqui os documentos sobre o CADSOL.

Contato: cadsol.senaes@trabalho.gov.br

(61) 2031-6092

Coordenação de Cadastros, Informações e Cooperativismo Solidário

  • 1. Quais são os critérios para ser aprovado como Empreendimento Econômico Solidário no CADSOL?

    Os critérios para aprovação no CADSOL seguem o que está definido na Portaria MTE nº 481/2025. Vale lembrar que esses critérios foram construídos pelo próprio movimento de economia solidária.

    “Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Empreendimento Econômico Solidário a organização coletiva e associativa que realiza atividades econômicas e cujos membros estejam diretamente envolvidos no alcance do seu objetivo social, exercendo democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados”.

    Para saber mais sobre essa definição, consulte a seção CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO neste manual.

  • 2. Se o meu empreendimento preencher o CADSOL, isso pode gerar algum cancelamento de benefícios que eu recebo, como BPC/LOAS, Aposentadoria, Pensão, Bolsa Família ou outros?

    Não. O CADSOL não é utilizado para fiscalizar benefícios. Além disso, as informações no CADSOL são sobre o coletivo, não sobre um participante de forma isolada. As informações da pessoa responsável pelo cadastro são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo apenas utilizadas para as finalidades do CADSOL.

  • 3. Como saber se o meu empreendimento já está cadastrado no CADSOL?

    Acesse o site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria/cadastro-nacional-de-empreendimentos-economicos-solidarios-cadsol e clique em “VEJA AQUI SE O SEU EMPREENDIMENTO JÁ ESTÁ NO NOVO CADSOL”.

  • 4. Meu empreendimento estava no CADSOL antigo. Ele terá que ser cadastrado no novo CADSOL?

    Os empreendimentos que estavam na versão anterior do CADSOL (cadastrados até 2022) terão que se cadastrar na nova versão, pois aqueles cadastros encontram-se vencidos, de acordo com o prazo da Portaria MTE nº 1780/2014, vigente na época.

  • 5. Estou tendo dificuldades para cadastrar meu empreendimento no CADSOL. Onde posso encontrar ajuda?

    Primeiro, acesse a página https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria/cadastro-nacional-de-empreendimentos-economicos-solidarios-cadsol. Lá você encontra o Manual do CADSOL e tutoriais que ajudam no cadastramento.

    Se já tentou isso e não conseguiu, você pode procurar saber se existe algum agente do Programa Paul Singer atuando no seu território. Eles podem ajudar com o cadastramento. Pergunte aos representantes do fórum de economia solidária ou do movimento social que você frequenta. Você também pode procurar, nas capitais, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho, onde os representantes do Núcleo de Economia Popular e Solidária podem ajudar no cadastro.

    Você também pode procurar os órgãos governamentais ou outras organizações de apoio e fomento que atuam com a economia solidária na sua região, como secretarias de trabalho ou incubadoras de cooperativismo popular. Se não quiser tentar esses meios, pode enviar e-mail para cadsol.senaes@trabalho.gov.br para pedir ajuda.

  • 6. Estava me cadastrando e o sistema deu erro. Como fazer?

    A primeira orientação é tentar atualizar o navegador. Se você já tinha completado uma etapa do cadastro (incluir os dados de contato e nome do empreendimento), esses dados já devem aparecer preenchidos. Tente realizar o preenchimento e o envio novamente.

    Se o problema continuar, siga estes passos:

    1. Vá até a parte inicial do cadastro e anote o número de protocolo (exemplo: 308820.XXXXXXX/2025);

    2. Faça um print ou grave um vídeo do erro acontecendo;

    3. Envie um e-mail para cadsol.senaes@trabalho.gov.br com o número de protocolo, a foto/vídeo e a descrição do que estava fazendo no momento do erro.

  • 7. Quanto tempo demora para o meu cadastro ser analisado?

    Depois que o cadastro é enviado, a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária tem 15 dias para distribuir o cadastro para a comissão do território em que o empreendimento está (estadual, distrital ou municipal). A comissão local tem 45 dias para analisar após receber o cadastro da Senaes.

    Se não houver análise após esse prazo, ou se não houver comissão atuante nesses níveis, o cadastro é enviado para análise da Comissão Nacional de Cadastro e Informação, que definirá um novo prazo para análise.

  • 8. O que meu empreendimento ganha ao estar no CADSOL?

    O empreendimento cadastrado no CADSOL tem o reconhecimento oficial de que faz parte da economia solidária. Isso pode dar acesso a benefícios e políticas federais, estaduais e municipais voltadas para a economia solidária, como espaços de comercialização, assessoria, formações, crédito e outras modalidades de apoio.

    Além disso, o empreendimento ganha visibilidade junto a consumidores, órgãos governamentais, organizações de apoio e outros empreendimentos.

  • 9. Quais informações e documentos são importantes para ter o empreendimento aprovado no CADSOL?

    Além de preencher as perguntas obrigatórias do formulário, o empreendimento tem mais chances de ser aprovado se apresentar documentações complementares e informações adicionais que demonstrem as características da economia solidária. Algumas dicas:

    • Inserir registros, estatutos ou atas que demonstrem decisões coletivas e participação dos associados;

    • Explicar mais sobre o empreendimento e o porquê de se cadastrar no CADSOL;

    • Encaminhar fotos ou documentos que comprovem a atividade econômica;

    • Incluir links de sites ou redes sociais do coletivo;

    • Anexar cartas de referência de fóruns, redes de economia solidária ou entidades de assessoria.

  • 10. Preciso ter a Conta Gov.Br para me cadastrar no CADSOL?

    Sim. A conta Gov.Br é necessária para acessar o sistema de preenchimento do formulário do CADSOL. Ela também dá acesso a mais de 4 mil serviços públicos, como assinatura eletrônica gratuita, CNH Digital e Meu INSS.

    Há um tutorial na página do CADSOL no MTE: acesse aqui.

  • 11. Posso cadastrar meu empreendimento mesmo sem CNPJ?

    Sim. O CNPJ não é obrigatório para o cadastro no CADSOL. O sistema permite que o empreendimento informe apenas o CPF da pessoa responsável, caso ainda não possua CNPJ.

    Contudo, se o empreendimento desejar acessar políticas públicas que exijam CNPJ, será necessário providenciá-lo posteriormente.

  • 12. Como faço para atualizar as informações do meu empreendimento no CADSOL?

    A atualização pode ser feita pela mesma pessoa responsável que fez o cadastro, acessando o sistema com a conta Gov.Br. Dentro do cadastro, selecione a opção “Atualizar dados do empreendimento”.

    Recomenda-se revisar as informações ao menos uma vez por ano ou sempre que houver mudanças importantes na composição, endereço ou atividades do grupo.

  • 13. É possível excluir um cadastro do CADSOL?

    Sim. A exclusão pode ser solicitada enviando um e-mail para cadsol.senaes@trabalho.gov.br com o assunto “Solicitação de exclusão de cadastro”.

    No e-mail, informe o número de protocolo do empreendimento e o motivo da exclusão. A solicitação será avaliada pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (Senaes).

  • 14. O que acontece se meu cadastro for indeferido?

    Se o cadastro for indeferido, o sistema informará o motivo da negativa. O empreendimento poderá corrigir as informações e reenviar o cadastro para uma nova análise.

    O indeferimento não impede o grupo de tentar novamente — basta realizar os ajustes solicitados pela comissão de análise.

  • 15. Como funciona o processo de validação do CADSOL?

    O processo de validação é feito por comissões estaduais, distritais, municipais ou pela Comissão Nacional de Cadastro e Informação da Economia Solidária.

    Essas comissões analisam os dados enviados pelo empreendimento, verificam se ele atende aos princípios da economia solidária e emitem parecer aprovando ou não o cadastro.

  • 16. Qual é o prazo de validade do cadastro no CADSOL?

    O cadastro tem validade de 2 (dois) anos a partir da data de aprovação. Após esse período, é necessário realizar a renovação para manter o registro ativo e atualizado.

  • 17. Como saber se o meu empreendimento foi aprovado?

    Você pode consultar o status do cadastro no próprio sistema do CADSOL, acessando com sua conta Gov.Br. Também é possível acompanhar o processo pela página pública do CADSOL, utilizando o número do protocolo do cadastro.

  • 18. Posso usar o certificado do CADSOL para participar de editais ou programas de apoio?

    Sim. O certificado emitido pelo CADSOL é o documento oficial que comprova que o empreendimento pertence à economia solidária, podendo ser utilizado para participar de editais, feiras, programas e outras ações públicas ou privadas voltadas ao setor.

  • 19. Como emitir o certificado do CADSOL?

    Após a aprovação do cadastro, o certificado pode ser emitido diretamente no sistema, acessando o perfil do empreendimento com a conta Gov.Br. O documento é gerado em formato PDF e contém o número de registro e a validade do cadastro.

  • 20. O que significa o número de protocolo do meu cadastro?

    O número de protocolo é o identificador único do seu cadastro no sistema do CADSOL. Ele deve ser guardado, pois serve para acompanhar o andamento da análise e para contato com a equipe técnica, caso haja necessidade de suporte.

  • 21. Onde posso encontrar mais informações sobre o CADSOL?

    Mais informações estão disponíveis na página oficial do CADSOL, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego:

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria/cadastro-nacional-de-empreendimentos-economicos-solidarios-cadsol

    Também é possível entrar em contato pelo e-mail cadsol.senaes@trabalho.gov.br para dúvidas e suporte técnico.

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