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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Ações e Programas Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Info
Programa de Gestão e Desempenho Programa de Gestão e Desempenho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adota medidas para modernizar a gestão e aumentar a eficiência na prestação de serviços. A gestão focada em entregas permite um acompanhamento mais preciso do desempenho institucional, das equipes e dos servidores.

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi implementado com o objetivo de aprimorar os processos de trabalho, aumentar a produtividade e garantir mais qualidade e transparência. No âmbito do programa, o controle de horário é substituído pelo controle de entregas e resultados. Os participantes são dispensados do registro de frequência e passam a ser avaliados com base no cumprimento das metas estabelecidas.

Nas unidades do MTE que adotam o PGD, chefias e servidores pactuam um Plano de Trabalho, que define a alocação da carga horária disponível para contribuir com o plano de entregas da unidade. A "entrega" corresponde ao produto ou serviço final gerado por uma equipe, enquanto o plano de entregas organiza metas, prazos e destinatários em períodos de seis meses.

Esse planejamento permite que as unidades identifiquem suas atividades, metas, prazos, destinatários e demandas, facilitando a priorização das ações e a alocação eficiente de esforços para o cumprimento dos objetivos institucionais.

O plano de entregas da unidade evidencia que os resultados são fruto de um esforço organizacional coletivo, no qual cada integrante contribui de forma estruturada e transparente. Esse planejamento permite que cada participante compreenda a relação entre seu trabalho individual e os objetivos institucionais.

A elaboração do plano de entregas funciona como um planejamento operacional, alinhado à Cadeia de Valor Integrada ou ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI-MTE). No contexto do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), os planos de entregas das unidades são o principal instrumento de organização e monitoramento do trabalho.

beneficios para a administração pública e a sociedade beneficios para a administração pública e a sociedade

A implementação do PGD no MTE trouxe benefícios diretos para a administração pública e a sociedade, promovendo maior eficiência e alinhamento com as necessidades da população. Entre as principais vantagens, destacam-se:

  1. Foco em resultados e entregas, não em horas trabalhadas

    O PGD prioriza a produção e a qualidade das entregas, ao invés da presença física dos agentes públicos nas unidades do MTE. A substituição do controle de jornada pelo acompanhamento das entregas fortalece a gestão estratégica e amplia a visão coletiva do trabalho. 

  2. Planejamento institucional e alinhamento estratégico

    O programa incentiva um planejamento detalhado das atividades, garantindo que as entregas das unidades estejam alinhadas às estratégias organizacionais do MTE. Dessa forma, promove uma cultura contínua de planejamento, com objetivos claros, prazos definidos e foco na geração de valor para a sociedade.

  3. Aprimoramento do desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos

    O PGD estimula a definição de objetivos, metas e planejamento das entregas nos níveis institucional, coletivo e individual. Ao incentivar a responsabilidade e a colaboração, o programa fortalece a cultura de excelência e impulsiona melhores resultados para os usuários dos serviços do MTE.

  4. Maior engajamento e produtividade

    Ao oferecer mais autonomia e estabelecer objetivos claros, o programa aumenta o engajamento dos servidores e favorece a realização das entregas de forma eficiente.

  5. Transparência e prestação de contas

    O monitoramento das entregas possibilita maior transparência na gestão pública, permitindo que as informações sobre desempenho sejam acessíveis tanto para a administração quanto para a sociedade.

  6. Incentivo à inovação

    O foco nas entregas promove um ambiente mais dinâmico e flexível, estimulando o aprendizado a partir do monitoramento de resultados. O programa permite a análise contínua dos processos, identificando boas práticas e oportunidades de melhoria.

  7. Fomento à transformação digital

    O PGD incentiva a digitalização dos processos, incluindo o uso de sistemas informatizados para gestão, controle e transparência dos planos de entregas e de trabalho dos participantes.

  8. Flexibilidade no trabalho

    O PGD permite que os participantes definam seu local de trabalho em acordo com suas chefias, viabilizando o teletrabalho integral ou parcial. Com a gestão por entregas, o programa possibilita maior flexibilidade, desde que os resultados sejam alcançados conforme pactuado.

  9. Saúde e qualidade de vida no trabalho

    Ao promover autonomia, reconhecimento e valorização das entregas, o PGD contribui para a qualidade de vida dos participantes. A flexibilidade proporcionada, especialmente pelo teletrabalho, favorece um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

  10. Sustentabilidade ambiental

    As modalidades de teletrabalho integral ou parcial contribuem para a redução de deslocamentos, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa, o trânsito e a demanda por transporte público.

O PGD transforma a gestão das unidades organizacionais do MTE, promovendo uma abordagem mais estratégica, transparente e eficiente. O programa contribui para um modelo de administração moderno, garantindo que o trabalho das equipes seja bem planejado, alinhado às metas institucionais e conduzido com clareza quanto ao esforço necessário para sua execução.

Diferentemente do controle tradicional de jornada, o PGD foca no impacto das atividades realizadas, priorizando a contribuição efetiva dos agentes públicos para o alcance das metas e entregas do MTE à sociedade.

Os benefícios do programa demonstram seu papel na consolidação de uma gestão orientada para resultados, assegurando que as atividades sejam desenvolvidas com planejamento, metas definidas e prazos estabelecidos. Dessa forma, o PGD contribui para um serviço público mais ágil e eficiente, beneficiando diretamente a população.

Normativos Aplicáveis Normativos Aplicáveis

Decreto nº 11072/2022

Instrução Normativa nº 24/2023

Instrução Normativa nº 52/2023

Instrução Normativa nº 21/2024

Portaria 3.904/2013 MTE Autorização (1760355);

Portaria SE/MTE Nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023 (estabelece critérios gerais no MTE) (3257275)

Portaria SE/MTE Nº 1.038, de 28 de junho de 2024 (altera os critérios gerais no MTE) (3310430)

Modalidades do PGD Modalidades do PGD

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) contempla três modalidades de execução do trabalho:

I – Presencial: a jornada de trabalho ocorre integralmente no local determinado pela unidade instituidora.

II – Teletrabalho:

a) Regime parcial – parte da jornada de trabalho ocorre em local escolhido pelo participante e parte no local determinado pela unidade instituidora.
b) Regime integral – a jornada de trabalho ocorre integralmente em local escolhido pelo participante.

A definição da modalidade considera fatores como a natureza das atividades, a continuidade e qualidade dos serviços, o perfil e as competências dos participantes, a infraestrutura tecnológica disponível, a segurança da informação, a capacidade de gestão e monitoramento de resultados, a redução de custos operacionais e a saúde e qualidade de vida dos agentes públicos.

A decisão final sobre a modalidade deve ser pactuada entre a chefia e os participantes, em conformidade com as diretrizes institucionais e as necessidades do serviço público. A adoção do teletrabalho, em regime parcial ou integral, deve ocorrer sem prejuízo ao atendimento presencial. As unidades identificam atividades compatíveis com o trabalho remoto e estabelecem escalas presenciais para serviços essenciais, como o atendimento ao seguro-desemprego.

Caso a unidade constate impactos negativos no atendimento presencial, a chefia pode ajustar os planos de trabalho, convocar servidores para atividades presenciais ou reavaliar a modalidade adotada, conforme previsto nas normativas vigentes.

Sistema de Gestão, controle e Transparência do PGD Sistema de Gestão, controle e Transparência do PGD

A gestão do PGD ocorre exclusivamente por meio do sistema informatizado PGD PETRVS, que permite o monitoramento e a transparência dos planos de entregas das unidades e dos planos de trabalho dos participantes.

O PGD PETRVS é uma ferramenta de gestão inovadora, que proporciona visão integrada dos processos e conta com uma interface intuitiva, alinhada aos normativos vigentes. O nome PETRVS refere-se à Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica. Além do MTE, pelo menos 38 órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) utilizam a plataforma via ColaboraGov desde outubro de 2024.

Participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Podem participar do PGD agentes públicos com status de participação registrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, incluindo:

  • Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
  • Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
  • Empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Contratados por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745/1993;
  • Estagiários, conforme a Lei nº 11.788/2008.
Painel de Dados do PGD no MTE Painel de Dados do PGD no MTE

A Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, autorizou a implementação do PGD no Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto a Portaria MTE nº 3.912, da mesma data, estabeleceu os procedimentos gerais para sua execução.

Desde então, diversas unidades do MTE adotaram o programa, implementando um modelo de trabalho mais flexível e orientado para entregas e resultados.

Em janeiro de 2025, o MTE contava com 4.926 servidores na força de trabalho, dos quais 2.132 participavam do PGD. Entre esses participantes:

  • 59,57% (1.270) atuavam na modalidade presencial, cumprindo a jornada de trabalho nas dependências do MTE;
  • 5,83% (74) estavam em teletrabalho integral, exercendo suas atividades remotamente em tempo integral;
  • 41,56% (886) optavam pelo teletrabalho parcial, alternando entre o trabalho presencial e remoto, conforme pactuação com a chefia imediata.

Considerando o quadro total do MTE, os servidores em teletrabalho integral representavam aproximadamente 1,50% do total da força de trabalho.

Para mais detalhes, acesse o Painel de Dados do PGD no MTE abaixo:

 

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