Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Nesta seção são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com o intuito de cumprir as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) designou o Subsecretário de Análise Técnica (SAT) Thiago dos Santos para exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também chamado como DPO (Data Protection Officer, em inglês) e como suplente o Assistente da Subsecretaria de Análise Técnica (SAT), Andre Librelon da Cunha. As atividades desenvolvidas serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme Portaria MTE Nº 1.534, de 25 de agosto de 2026.
Contato do Encarregado
Legislações, Guias e Portarias
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Guia de Boas Práticas LGPD - Orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD.
Portaria MTE Nº 1.534, de 25 de agosto de 2026 - Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023 - Institui o Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portaria MTE nº 1.966, de 24 de novembro de 2025 - Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MTE.
Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Termo de uso e privacidade - controle de acesso físico - SEDE MTE.
Compartilhamentos
Portaria MTE nº 1.889, de 7 de novembro de 2025 - Autoriza a DATAPREV realizar, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, o tratamento de bases de dados.