O Sistema Nacional de Emprego (SINE) foi criado em 1975 sob a égide da Convenção nº. 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que orienta cada país-membro a manter um serviço público e gratuito de emprego, para a melhor organização do mercado de trabalho.
A partir da Lei 7.998/1990 e suas alterações, as ações do Sine passaram a ser entendidas como parte do Programa do Seguro-Desemprego (PSD). Em termos gerais, o Programa do Seguro-desemprego é composto pelo tripé de ações: pagamento do benefício do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra e qualificação social e profissional. A fonte de financiamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), a instância de participação social responsável pela gestão do Fundo e outras matérias relacionadas ao PSD.
Por seu turno, a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, instituiu um novo modelo de organização do Sine, estabeleceu diretrizes do Sistema e definiu o Codefat como instância regulamentadora das ações e serviços e da modalidade de repasse do fundo a fundo, entre outros. O Ministério do Trabalho e Emprego é o Coordenador Nacional do Sine.
Nesse modelo, as ações e serviços são executadas por estados, Distrito Federal e municípios, baseadas em transferências automáticas de recursos do FAT aos Fundos do Trabalho dos entes parceiros, isto é, em transferências fundo a fundo. Ainda, a Lei do Sine inova ao estabelecer como diretriz o compartilhamento da gestão, do financiamento e de recursos técnicos entre as esferas de governo que o integrem, bem como eleva o papel dos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.
O objetivo principal do Sine é gerar renda oriunda do trabalho para as pessoas que vivem no território brasileiro, com foco no trabalho decente, e prover mão de obra adequada às necessidades do setor produtivo brasileiro.
O Sistema Nacional de Emprego é um componente essencial para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.