Habilitação e Cadastramento
Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
28/12/2022 11h35
| Nome |
Habilitação e Cadastramento |
| Nome Popular |
N/A |
| Descrição |
Solicitar a habilitação de instituição financeira para realizar a movimentação física internacional de valores. |
| Público alvo |
Pessoa Jurídica |
| Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
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| Documentação |
- O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-DMOV observará o disposto no ADE Cotec nº 1/2011.
- A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov equivale à Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior e observará o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
- Documentação necessária:
- Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea);
- Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior (Anexo I – Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017) assinado:
- digitalmente pelo interessado, caso seja apresentado em formato digital; ou
- de próprio punho pelo interessado, caso seja apresentado em papel.
- Documento de identidade (original ou cópia autenticada, caso seja apresentado em papel);
- Procuração, conforme exigido pelo Regulamento Aduaneiro e itens do inciso III, § 2º, art. 1º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017;
- Documento que comprove poderes para outorga da Procuração apresentada, se for o caso;
- Declaração de vínculo empregatício exclusivo, se for o caso.
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| Formulários |
N/A |
| Legislação |
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| Tempo Estimado |
N/A |
| Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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