Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Aduana e Comércio Exterior Manuais Aduaneiros Manual de Importação Tópicos e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)
Info

e-DMOV (entrada no País de moeda e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial)

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 12/01/2018 11h11 Atualizado em 30/12/2022 01h11
Conteúdo

O controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de: 

  • ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, e
  • de moeda em montante superior a US$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, 

efetuadas pelo Banco Central do Brasil ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas, deve obedecer ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.082/2010, e é processado com base na Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV).

 

CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS EXTERNOS PARA ACESSO AO SISTEMA e-DMOV

O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao sistema e-DMOV observará o disposto no Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1/2011.

A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

ACESSO AO SISTEMA e-DMOV 

Para acessar o sistema e-DMOV:

  • abra a página Sistemas de Comécio Exterior,
  • ou copie e cole o seguinte link em seu browse: https://www4.receita.fazenda.gov.br/g33159/jsp/logon.jsp

Antes de clicar em CERTIFICADO DIGITAL, selecione no quadro "sistema", abaixo, o sistema e-DMOV, como mostra a figura a seguir. 

PRÉ-REGISTRO DA e-DMOV

As informações necessárias ao controle aduaneiro são prestadas pelos intervenientes à Secretaria da Receita Federal do Brasil diretamente na e-DMOV.

A e-DMOV é declarada mediante certificação digital.

Efetuada a solicitação da e-DMOV, será gerado automaticamente um número único sequencial e nacional, reiniciado a cada ano, que consistirá em um pré-registro.

INSTRUÇÃO DA e-DMOV

O declarante deverá inserir na e-DMOV, durante a sua formulação, cópia digitalizada e legível dos seguintes documentos:

I - para moedas:

a) o conhecimento de transporte internacional; e

b) o romaneio de carga (packing list);

II - para ouro ativo financeiro ou instrumento cambial:

a) o conhecimento de transporte internacional;

b) o romaneio de carga (packing list);

c) o contrato de câmbio referente ao fechamento do câmbio da operação;

d) na hipótese de entrada:

1. o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre a operação; e

2. a Nota Fiscal de Aquisição de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial proveniente do exterior, "Modelo V" anexo à Instrução Normativa SRF nº 49, de 2001, conforme inciso V do seu art. 3º.

O chefe da unidade de despacho pode autorizar a utilização ou a substituição de documentos previstos no item II (acima) por outros equivalentes, em casos justificados (art. 6º da Instrução Normativa RFB 1.082/2010).

RETIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE e-DMOV (durante a etapa de pré-registro)

Antes de seu registro a e-DMOV poderá ser alterada pelo declarante, independentemente de autorização da RFB (art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.082/2010).

EXAME DOCUMENTAL e RECEPÇÃO

O exame documental consiste no procedimento fiscal destinado a verificar a exatidão e a correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem.

A e-DMOV será inicialmente submetida a exame documental e, não sendo constatada irregularidade, será recepcionada e automaticamente registrada.

Não será recepcionada a e-DMOV com documentação ilegível, incorreta ou incompleta, sendo registrado o fato no sistema e-DMOV.

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

A e-DMOV pré-registrada será cancelada automaticamente após 15 dias da sua formulação se não ocorrer seu registro definitivo.

REGISTRO DA DECLARAÇÃO

A e-DMOV registrada mantém o número de seu pré-registro.

O registro da e-DMOV caracteriza o início do despacho e o fim da espontaneidade do declarante relativamente às informações prestadas, e permite a movimentação física internacional de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial (§ 1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB 1.082/2010).

São condições para o registro da e-DMOV de entrada (art. 9º da Instrução Normativa RFB 1.082/2010):

  • a chegada das moedas ou do ouro ativo financeiro ou instrumento cambial proveniente do exterior ao recinto ou local alfandegado;
  • o preenchimento de todos os dados obrigatórios;
  • a situação cadastral ativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos intervenientes junto à RFB;
  • a autorização do transportador doméstico junto ao Departamento da Polícia Federal; e
  • a autorização do transportador internacional junto aos órgãos competentes.

SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA

Depois de registrada, a e-DMOV será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência:

  • canal verde, pelo qual será realizada a verificação dos elementos de segurança e, não sendo constatada irregularidade, poderá ser efetuado o seu desembaraço; ou,
  • canal vermelho, pelo qual a e-DMOV somente será desembaraçada depois da verificação física das moedas ou do ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

A e-DMOV selecionada para o canal verde poderá ser selecionada para verificação física, quando forem identificados indícios de irregularidades ou a critério do titular da unidade de despacho.

AGENDAMENTO DA VERIFICAÇÃO FÍSICA

O chefe da unidade de despacho agendará a verificação física, quando necessária, bem como designará o Auditor-Fiscal da RFB para sua realização, inclusive nos casos em que a área de jurisdição da verificação física seja diferente da jurisdição da unidade de despacho.

O agendamento está dispensado no caso da verificação física realizada em zona primária (§ 1º do art. 11 da Instrução Normativa RFB 1.082/2010).

VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA

A verificação dos elementos de segurança será realizada por Auditor-Fiscal da RFB, ou sob sua supervisão, e consiste, em relação ao declarado na e-DMOV:
  • na verificação da quantidade de volumes, bem como da existência de indícios de sua violação; e
  • na verificação da integridade e da correspondência dos lacres aplicados aos volumes pelo interveniente na origem do transporte ou pela RFB, conforme o caso.

VERIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS

A verificação física será realizada por Auditor-Fiscal da RFB, e consiste na contagem e verificação da exatidão das moedas ou do ouro ativo financeiro ou instrumento cambial em relação às informações prestadas na e-DMOV.

O declarante deverá informar, no momento da solicitação da e-DMOV, o local onde poderá ser efetuada a verificação física em zona secundária, sujeito à anuência da autoridade aduaneira. O local referido deverá possuir instalações físicas adequadas, para garantir a segurança da atividade de contagem das moedas e do ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, bem como os seguintes equipamentos:

  • máquina para contagem de numerário, no caso de verificação física de moedas;
  • balança de precisão, no caso de verificação física de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial; e
  • sistema de câmeras de vigilância para monitoramento da área de verificação física, com gravação de imagens, sons e armazenamento em meio eletrônico pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

O chefe da unidade de despacho poderá determinar que a verificação física seja realizada em zona primária, caso esta disponha de local que atenda às condições estabelecidas.

A verificação física deverá ser realizada na presença do representante do declarante e do representante do transportador doméstico indicados na e-DMOV.

Os representantes do declarante e do transportador doméstico deverão comparecer ao local em que se encontrem as moedas ou o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial a serem verificados, na data e hora previstas.

Na hipótese de realização da verificação física em local sob a responsabilidade do transportador doméstico, a presença do declarante poderá ser dispensada.

Na hipótese de realização de verificação física em local sob a responsabilidade do declarante, a presença do transportador doméstico poderá ser dispensada.

Opcionalmente, poderá ser realizada inspeção não-invasiva de volumes por meio de aparelhos de raios-X ou similares (escâneres).

 

RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE SEGURANÇA (RVES) / RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO FÍSICA DE VALORES (RVFV)

O AFRFB ao realizar a verificação registrará na e-DMOV, conforme o caso:

  • Relatório de Verificação de Elementos de Segurança (RVES), para informar o resultado da verificação de integridade dos volumes e dos lacres e de irregularidades constatadas por meio de equipamento de inspeção não-invasiva; ou
  • Relatório de Verificação Física de Valores (RVFV), para informar o resultado da verificação de integridade dos volumes e dos lacres e da verificação física.

O RVFV e o RVES somente poderão ser alterados pelo AFRFB que os registrou.

TRÂNSITO ADUANEIRO

O Auditor-Fiscal da RFB informará o número dos lacres da RFB aplicados aos volumes, para autorizar o transportador doméstico a iniciar trânsito aduaneiro para verificação física.

Haverá verificação de integridade dos volumes e lacres após a chegada de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial em trânsito ao destino.

DESEMBARAÇO ADUANEIRO

O desembaraço aduaneiro de moedas ou ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, para entrada no País, dependerá do registro prévio do:

  • RVES sem divergências impeditivas, desde que a e-DMOV esteja selecionada para o canal verde; ou
  • RVFV sem divergências impeditivas.

TRATAMENTO DAS DIVERGÊNCIAS

São consideradas divergências impeditivas ao desembaraço para entrada de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial:

  • irregularidades constatadas durante a verificação de integridade dos lacres, de volumes ou por meio de equipamento de inspeção não-invasiva, que exijam a realização de verificação física ou o bloqueio da e-DMOV; ou
  • diferenças quantitativas apuradas em verificação física em relação aos informados na e-DMOV, enquanto não adotado o procedimento seguinte, conforme o caso.

O Auditor-Fiscal da RFB responsável pela verificação física deverá, em caso de apuração de diferenças quantitativas ou irregularidades, adotar os seguintes procedimentos, para:

I - moeda:

a) aplicação da penalidade prevista no § 3º do art. 14 da Lei nº 14.286/21 no valor excedente ao declarado na e-DMOV; e

b) retificação da e-DMOV, na hipótese de valor faltante;

II - ouro, se acompanhado por documentação fiscal irregular, apreensão pela RFB, conforme o § 2º do art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, aplicando-se o disposto no art. 779 do Regulamento Aduaneiro.

A aplicação do disposto acima não prejudica a imposição de outras penalidades cabíveis, inclusive das sanções penais previstas na legislação específica.


AVERBAÇÃO DO RECEBIMENTO DE VALORES

Deverá averbar diretamente na e-DMOV o recebimento de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, quando autorizado:

I - o transportador doméstico, antes do início do trânsito para verificação física; ou

II - o transportador doméstico ou o declarante, na hipótese de entrada de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial no País:

a) após o desembaraço; ou

b) após liberação por processo.

No caso de entrada por via aérea, o responsável pelo recinto ou local alfandegado somente permitirá a saída do veículo transportador doméstico portando moedas ou ouro ativo financeiro ou instrumento cambial proveniente do exterior, após comprovar a averbação do recebimento mediante consulta ao Siscomex.

RETIFICAÇÃO DA e-DMOV

A retificação de informações prestadas na e-DMOV, depois do seu registro, somente poderá ser realizada por servidor da unidade de despacho, de ofício ou por solicitação do declarante. A retificação por solicitação do declarante será formalizada em processo, instruída com provas de suas alegações e submetida à aprovação do titular da unidade de despacho.


BLOQUEIO DA e-DMOV

A e-DMOV será bloqueada quando houver:

  • indícios de cometimento de infração cuja comprovação requeira a retenção da totalidade de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial; ou
  • outras irregularidades que não possam ser objeto de retificação.

O bloqueio para apuração de ocorrência de irregularidades ou infrações será formalizado em processo administrativo.

CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO

O cancelamento da e-DMOV, após seu registro, poderá ser autorizado pelo titular da unidade de despacho, de ofício ou com base em requerimento do declarante formalizado em processo, quando:

  • após o desembaraço, ficar comprovado que as moedas ou o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial declarados não ingressaram no País; ou
  • for registrada, equivocadamente, mais de uma e-DMOV para a mesma movimentação de moedas ou de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

A e-DMOV bloqueada ou liberada por processo não poderá ser cancelada.

O Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Região Fiscal poderá autorizar o cancelamento de e-DMOV em hipótese não prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, com base em proposta devidamente justificada pela unidade de despacho.

 

TRIBUTAÇÃO NA ENTRADA DO OURO

A importação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, definido na forma da Lei nº 7.766, de 1989, sujeita-se, exclusivamente, à incidência do IOF devido no desembaraço aduaneiro, conforme disposto no inciso II do § 4º do art. 36 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

REGRAS DE CONTINGÊNCIA

Na impossibilidade de acesso à e-DMOV, por mais de 3 horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica, compete ao chefe da unidade de despacho reconhecer essa situação e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, seguindo o disposto nos arts. 29 a 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010.

LEGISLAÇÃO

§ 3º do art. 14 da Lei nº 14.286/21

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.766, de 1989

art. 779 do Regulamento Aduaneiro

inc. II do § 4º do art. 36 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010

Instrução Normativa SRF nº 49, de 2001

Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1/2011

 

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca