Subsecretaria-Geral
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Ouvidoria
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A(o) Ouvidoria compete:
Gerenciar as atividades de ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes, e executar as atividades relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços.
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Corregedoria
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A(o) Corregedoria compete:
Gerenciar e executar as atividades relativas à disciplina e correição dos servidores da RFB e à responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei.
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Assessoria Especial
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A(o) Assessoria Especial compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à assistência ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, ao Secretário Especial Adjunto e ao Subsecretário-Geral em questões que envolvam aspectos jurídicos e tributários e no exame e elaboração de proposta de atos legais, regulamentares e administrativos;
II - à celebração de convênios, acordos, protocolos e outros instrumentos que não envolvam transferência de recursos públicos entre os partícipes, a serem firmados pelos ocupantes dos cargos a que se refere o inciso I para:
a) fornecimento ou troca de informações cadastrais e fiscais; e
b) prestação de serviços; e
III - aos trabalhos especiais de que for incumbida pelos ocupantes dos cargos a que se refere o inciso I.
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Assessoria de Relações Internacionais
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A(o) Assessoria de Relações Internacionais compete:
Gerenciar as atividades relativas à condução de relações internacionais e, em especial:
I - conduzir negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata;
II - participar de negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - recepcionar e processar os pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação, em articulação com a Cosit;
IV - coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais; e
V - coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros.
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Assessoria de Comunicação Institucional
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A(o) Assessoria de Comunicação Institucional compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à comunicação institucional interna e externa; e
II - à promoção da cidadania fiscal.
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Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal
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A(o) Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal compete:
Promover e gerenciar as atividades relativas à condução das relações institucionais e, em especial:
I - à condução de prospecções e negociações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as demais administrações tributárias e outros entes conveniados e à gestão de seus instrumentos;
II - à coordenação da participação da RFB em fóruns, eventos, grupos de trabalho, organismos e outros entes, de interesse tributário, em âmbito nacional;
III - à coordenação da representação da RFB na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Economia (Confaz), e ao acompanhamento de seus grupos de trabalho;
IV - à coordenação da recepção de delegações de outras administrações tributárias nacionais à RFB; e
V - ao monitoramento e à avaliação das ações de integração e cooperação fiscal entre a RFB e as demais administrações tributárias e outros entes conveniados.
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Assessoria Legislativa
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A(o) Assessoria Legislativa compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - ao acompanhamento da tramitação de proposição legislativa que contenha matérias de competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional e de suas casas e à promoção, quando necessário, de sua divulgação interna;
II - ao acompanhamento das atividades das comissões do Congresso Nacional e de suas casas que envolvam matérias de competência ou de interesse da RFB;
III - ao atendimento das demandas internas referentes a informações sobre a tramitação de proposições no Congresso Nacional e em suas casas;
IV - à articulação com as unidades internas para análise das proposições em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e de suas casas, ou remetidas à sanção, para subsidiar encaminhamentos e decisões sobre as matérias de competência ou de interesse da RFB;
V - à articulação interna para o atendimento dos requerimentos de informação encaminhados pelo Ministério da Economia, e às respostas às solicitações do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste caso quando envolver matéria parlamentar;
VI - ao assessoramento, à coordenação e ao acompanhamento do relacionamento institucional da RFB com os membros do Congresso Nacional; e
VII - à assistência ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, ao Secretário Especial Adjunto, ao Subsecretário-Geral, aos Subsecretários e aos Coordenadores-Gerais na representação perante o Congresso Nacional.
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Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
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A(o) Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à gestão estratégica e ao desempenho organizacional;
II - à gestão da governança organizacional;
III - à gestão da estrutura organizacional;
IV - à gestão de programas, projetos e portfólios;
V - à gestão de processos de trabalho;
VI - à gestão da inovação;
VII - à gestão do conhecimento organizacional.
Parágrafo único. À Copav compete ainda:
I - prestar orientação técnica às Didep, às Dipav, aos Sepav e às Savin na área de sua competência;
II - coordenar os Chefes de Projetos I no gerenciamento dos projetos estratégicos, em articulação com as áreas de negócio responsáveis;
III - promover o alinhamento do planejamento institucional com os planejamentos ministerial e governamental; e
IV - subsidiar o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério da Economia, em articulação com a Copol.
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Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos
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A(o) Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos compete:
Gerenciar as atividades relativas à realização de auditoria interna, à gestão de riscos institucionais e ao atendimento aos órgãos de controle.
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Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
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A(o) Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação compete:
Prestar assessoramento estratégico e gerenciar as atividades relativas:
I - à inteligência fiscal, especialmente no combate a crimes, fraudes e ilícitos tributários e aduaneiros, à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, ao terrorismo e seu financiamento, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico ilícito de armas, e a qualquer outro ilícito praticado contra a Administração Pública Federal, ou em detrimento da Fazenda Nacional, inclusive aqueles que concorram para sua consumação;
II - à investigação conjunta com outros órgãos para coibir a prática dos crimes, fraudes e ilícitos mencionados no inciso I, ressalvadas as competências das demais áreas da RFB; e
III - à representação da RFB nos sistemas, nos órgãos, nas comissões, nos conselhos e nas agências ligados à atividade de inteligência.
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Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
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A(o) Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à formulação e análise de propostas de política tributária e aduaneira;
II - ao acompanhamento e à avaliação da performance econômico-tributária;
III - à previsão e análise da arrecadação das receitas administradas pela RFB; e
IV - ao acompanhamento e ao subsídio à avaliação das políticas públicas implementadas com benefício fiscal.
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