Mesmo que o município altere os valores de Terra Nua dos imóveis rurais para efeito de tributação, os valores de Terra Nua nas declarações de IRPF devem permanecer iguais aos valores escriturados.Esses valores são aqueles declarados ao tempo da aquisição do imóvel. Os acréscimos resultantes das melhorias das benfeitorias, devem ser comprovadas e seus recibos guardados.