Pessoa Jurídica
No caso das pessoas jurídicas (PJ) cujo responsável legal tenha falecido, não é possível, em geral, fazer uma Solicitação de Procuração Digital. Com o falecimento, é preciso definir primeiramente quem responderá pela empresa dali em diante, de acordo com o contrato social vigente (ou, em seu silêncio, pelas determinações judiciais).
Nesse caso, o procedimento dependerá da natureza da pessoa jurídica:
- Empresário Individual, Empresa Individual Imobiliária, Sociedade Ltda Unipessoal ou Sociedade Unipessoal de Advocacia: Para essas pessoas jurídicas, utilize o evento 407 no DBE para informar o inventariante, que assinará a Procuração Digital. Se a empresa estiver baixada, a Procuração Digital poderá ser assinada pelo inventariante sem a necessidade de alteração do responsável. Caso não haja inventário, o meeiro ou herdeiro legal poderá assinar mediante comprovação da inexistência de inventário e da sua condição de herdeiro legítimo do falecido.
- Microempreendedor Individual - MEI: Não é necessário alterar o responsável, basta baixar o MEI. Após a baixa, a Solicitação de Procuração Digital poderá ser assinada pelo inventariante. Caso não haja inventário, o meeiro ou herdeiro legal poderá assinar mediante comprovação da inexistência de inventário e da sua condição de herdeiro legítimo do falecido.
- Sociedades Empresárias LTDA ou Sociedades Simples LTDA: Se houver mais de um sócio administrador no último ato registrado, utilize o evento 202 para designar o novo representante. Se o sócio falecido for o único administrador, deverá ser designado novo administrador perante o órgão de registro. Se a empresa estiver baixada, a Solicitação de Procuração Digital, caso seja marcada a opção “todos os serviços existentes...”, poderá ser assinada por qualquer por sócio que, à época da extinção, detinha poderes de administração, ou por seu representante legal.
- Produtor Rural Pessoa Física: Nesse caso, altere a titularidade.
- Demais entidades: Utilizar o evento 202 para informar o novo responsável, conforme determina o ato constitutivo.
Se o sistema impedir a geração do DBE, quando for abrir o processo, em vez do código de controle, digite “sem DBE”, conforme explicado aqui. Anexe ao processo aberto um requerimento de livre redação e um print mostrando a crítica impeditiva. Após o deferimento, poderá acessar o e-CAC/Portal de Serviços da empresa, inclusive cadastrar uma Autorização de Acesso para o representante digital de sua escolha.
Entretanto, para fins de baixa em que não deseja ou não precisa alterar o responsável legal, como não é possível abrir o processo digital, o interessado deverá agendar atendimento presencial (restrito a esses casos em que não há possibilidade de protocolo pela Internet, conforme Portaria RFB 4.261/2020, art. 11, inciso III), portando consigo um requerimento de baixa e o print já mencionados. A documentação, mesmo nesse caso, deve ser entregue em formato digital, eletronicamente assinada, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
Caso ainda tenha dúvida sobre alteração do responsável legal, orientamos que fale com a equipe especialista em CNPJ (clique aqui).
Para questionamentos acerca dos procedimentos no sistema, fale com a equipe especializada em Procurações Digitais (clique aqui).