Pessoa Jurídica
No caso das pessoas jurídicas (PJ) cujo responsável legal tenha falecido, não é possível, em geral, fazer uma Solicitação de Procuração Digital.
Com o falecimento, é preciso definir primeiramente quem responderá pela empresa dali em diante, de acordo com o contrato social vigente (ou, em seu silêncio, pelas determinações judiciais). Nesse caso, o procedimento dependerá da natureza da pessoa jurídica.
Quem pode assinar a Solicitação de Procuração Digital
Empresário Individual, Empresa Individual Imobiliária, Sociedade Ltda Unipessoal ou Sociedade Unipessoal de Advocacia
Para essas pessoas jurídicas, utilize o evento 407 no DBE para informar o inventariante, que assinará a Procuração Digital.
Se a empresa estiver baixada, a Procuração Digital poderá ser assinada pelo inventariante sem a necessidade de alteração do responsável.
Caso não haja inventário, o meeiro ou herdeiro legal poderá assinar mediante comprovação da inexistência de inventário e da sua condição de herdeiro legítimo do falecido.
Microempreendedor Individual - MEI
Não é necessário alterar o responsável, basta baixar o MEI. Após a baixa, a Solicitação de Procuração Digital poderá ser assinada pelo inventariante.
Caso não haja inventário, o meeiro ou herdeiro legal poderá assinar mediante comprovação da inexistência de inventário e da sua condição de herdeiro legítimo do falecido.
Sociedades Empresárias LTDA ou Sociedades Simples LTDA
Se houver mais de um sócio administrador no último ato registrado, utilize o evento 202 para designar o novo representante.
Se o sócio falecido for o único administrador, deverá ser designado novo administrador perante o órgão de registro.
Se a empresa estiver baixada, a Solicitação de Procuração Digital, caso seja marcada a opção “todos os serviços existentes...”, poderá ser assinada por qualquer por sócio que, à época da extinção, detinha poderes de administração, ou por seu representante legal.
Produtor Rural Pessoa Física
Nesse caso, altere a titularidade.
Demais entidades
Utilizar o evento 202 para informar o novo responsável, conforme determina o ato constitutivo.
Informações Complementares
Se o sistema impedir a geração do DBE:
- Quando for abrir o processo, em vez do código de controle, digite sem DBE, conforme explicado aqui.
- Anexe ao processo aberto um requerimento de livre redação e um print mostrando a crítica impeditiva.
- Após o deferimento, poderá acessar o e-CAC/Portal de Serviços da empresa, inclusive cadastrar uma Autorização de Acesso para o representante digital de sua escolha.
Para fins de baixa em que ou não precisa alterar o responsável legal:
- Como não é possível abrir o processo digital, o interessado deverá agendar atendimento presencial (restrito a esses casos em que não há possibilidade de protocolo pela Internet, conforme Portaria RFB 4.261/2020, art. 11, inciso III).
- No dia do atendimento presencial, levar um requerimento de livre redação e um print mostrando a crítica impeditiva.A documentação, mesmo nesse caso, deve ser entregue em formato digital, eletronicamente assinada, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
Caso ainda tenha dúvida sobre alteração do responsável legal, orientamos que fale com a equipe especialista em CNPJ (clique aqui).
Para questionamentos acerca dos procedimentos no sistema, fale com a equipe especializada em Procurações Digitais (clique aqui).