Caso o contribuinte identifique que recebeu, em conta bancária, valor indevido a título de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou caso o valor indevido tenha sido utilizado para compensação de ofício, deverá apresentar petição solicitando:
a constituição do débito para fins de pagamento (emissão de DARF) ou parcelamento; ou
o cancelamento da compensação de ofício.
Na petição deverá ser indicado o número do PER/DCOMP, processo ou declaração a que se refere o valor, bem como esclarecido o motivo pelo qual o valor é indevido, anexando ainda documentação comprobatória que entender pertinente.
A solicitação de formalização de processo, para juntada da petição e documentação comprobatória, é feita: (1) caso o assunto conste nesta lista, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo; (2) nas demais situações, por meio do atendimento presencial da Receita Federal.