Não é permitido ao detentor do crédito, optante pelo Simples no trimestre, apurar crédito de ressarcimento de IPI
No PGD PER/DCOMP, a mensagem exibida é: O contribuinte era optante pelo Simples no período de apuração do crédito
Orientações:
Em razão de expressa vedação legal (Lei Complementar nº 123/2006, art. 23, caput), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não fazem jus à apropriação dos créditos da não cumulatividade do IPI.
Caso o contribuinte tenha permanecido como optante pelo Simples Nacional apenas em parte do trimestre, e tenha apurado créditos de IPI passíveis de ressarcimento na parte do trimestre em que não era optante, poderá:
Manter os créditos na escrita fiscal para dedução de débitos de IPI relativos a meses subsequentes; ou
Apresentar o pedido de ressarcimento em formulário, conforme exceção 2 prevista aqui.