Como solicitar ou compensar o crédito
Atenção! O crédito de Ressarcimento de IPI não se confunde com o pagamento indevido ou a maior de DARF de IPI. Se for este o caso, verifique as orientações aqui.
O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação do crédito relativo ao Ressarcimento de IPI, em regra, são elaborados por meio do PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de crédito RESSARCIMENTO DE IPI.
Desde 06 de fevereiro de 2026, é possível elaborar o PER de IPI pelo PER/DCOMP Web, não sendo mais necessário utilizar o PGD PER/DCOMP para o crédito de IPI. O documento retificador, cujo original foi elaborado no PGD PER/DCOMP, também pode ser transmitido por meio do PER/DCOMP Web. Embora o PGD PER/DCOMP ainda permita a transmissão, é recomendável passar a utilizar exclusivamente o PER/DCOMP Web, pois oferece interface gráfica mais amigável, recuperação de informações constantes na base de dados da Receita Federal, consulta e impressão PDF dos documentos transmitidos, dispensa de instalação de programa no computador do usuário, dentre outras facilidades de preenchimento.
O acesso ao PER/DCOMP Web é realizado por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Restituição e Compensação e a opção Acessar PER/DCOMP Web.
Contudo, verifique as exceções abaixo, em que o pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação não são elaborados pelo PER/DCOMP Web.
| Pedido de ressarcimento | ||
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01: Missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem como as representações de caráter permanente de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte, em relação aos valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | |
| Pedido de ressarcimento | Declaração de compensação | |
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02: Existência de falha no PER/DCOMP Web que impeça sua utilização. A falha deverá ser demonstrada pelo contribuinte no processo. Não se caracteriza falha a impossibilidade de utilização do PER/DCOMP Web em razão de restrição neles incorporada para cumprimento do disposto na legislação tributária. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | Preencha o formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória do crédito, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.