Se, na tela inicial do pedido de ressarcimento, nãofor marcada a opção Crédito apurado no âmbito do Programa Acredita Exportação (art. 1º da Lei Complementar nº 216/2025): alíquota geral de 0,10%;
Se, na tela inicial do pedido de ressarcimento, for marcada a opção Crédito apurado no âmbito do Programa Acredita Exportação (art. 1º da Lei Complementar nº 216/2025): alíquota de 3%, entre 01/08/2025 e 31/12/2026, apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Atenção! O Programa Acredita Exportação é válido apenas a partir do mês Agosto/2025. Caso o trimestre do crédito seja anterior ao 3º trimestre/2025, o programa PER/DCOMP não permitirá o cálculo de qualquer valor de crédito se marcada a opção Crédito apurado no âmbito do Programa Acredita Exportação (art. 1º da Lei Complementar nº 216/2025). Nesse caso, é necessário reiniciar o preenchimento sem marcar tal opção.