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Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 10.009 - Receitas não Oferecidas à Tributação - IRPJ e CSLL Lucro Presumido

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Publicado em 26/03/2024 15h23

1. Como verificar o comunicado de Malha Fiscal Digital?

Acesse o portal e-CAC no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/. Já na tela inicial, aparecerá uma mensagem informando da existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal conforme imagem abaixo: 

 Operação 10.009 - inicial e-CAC

Ao clicar no botão “Ir para a Caixa Postal”, você poderá verificar as mensagens existentes, dentre elas, o comunicado relativo à Malha Fiscal Digital – Receitas não Oferecidas à Tributação – IRPJ e CSLL Lucro Presumido.

2. O Que é a Malha Fiscal Digital – Receitas não Oferecidas à Tributação – IRPJ E CSLL Lucro Presumido?

Dadas as opções pelo lucro presumido e pelo regime de competência registradas na sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF), foram comparados os valores dos tributos confessados nas respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) com os valores dos tributos devidos apurados, a partir das informações constantes das suas notas fiscais eletrônicas (NF-es) e/ou conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-es). Como resultado, foram identificados indícios de não oferecimento de receitas à tributação no ano-calendário de 2020.

Nesta fase, a Receita Federal oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva. Logo, regularizando sua situação agora, os acréscimos devidos serão muito menores do que se forem lançados por iniciativa da Receita Federal.

3. O que a Receita Federal identificou?

A Receita Federal somou os valores das NF-es e/ou de CT-es de vendas/serviços e deduziu os valores das NF-es e/ou CT-es de devoluções/anulações (emitidas pelo sujeito passivo ou por terceiros), para apurar a receita bruta e os lucros presumidos para IRPJ e CSLL. A partir disso, foram apurados os valores de IRPJ e CSLL devidos para as respectivas bases de cálculo obtidas com os respectivos lucros presumidos. Foram, então, deduzidas as retenções de tributos existentes e os valores já declarados em DCTF, obtendo-se os saldos de tributos devidos, que devem ser regularizados. Esses valores e cálculos estão discriminados nos anexos deste comunicado, também enviados para a sua Caixa Postal:

 • Anexo 1 - Demonstrativos de Receita Bruta.

 • Anexo 2 - Demonstrativos do IRPJ.

 • Anexo 3 - Demonstrativos da CSLL.

 • Anexo 4 - Resumo do IRPJ e da CSLL em DCTF.

4. O que deve ser verificado?

Veja como revisar os indícios de não oferecimento de receitas à tributação (ano-calendário 2020):

a) Primeiro, compare os valores trimestrais de receitas informados nas ECF enviadas com os valores apurados pela Receita Federal (Anexo 1).

b) Depois, revise as apurações do IRPJ e da CSLL (Anexos 2 e 3) e confira os débitos declarados nas respectivas DCTF/DComp dos períodos analisados.

c) Caso identifique irregularidades, promova as correções conforme orientações discriminadas no item 5 abaixo; se entender que não há nada a retificar, aguarde o eventual procedimento da Receita Federal para o qual poderá apresentar sua defesa.

Para revisão das informações constantes da ECF, segue lista de verificações que podem ser realizadas:

- Veja se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento (art. 217, 219, 257 e 587 do Decreto nº 9.580/2018 – RIR/2018; art. 1º, 2º, 3º, 26 e 28 da Lei nº 9.430/1996; art. 14 da Lei nº 9.718/1998; art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006; e art. 16, § 2º, da Lei nº 13.043/2014).

- Observe se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros P200, P300, P400 e P500 da ECF foram preenchidos corretamente (conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no site do Sped).

- Consulte o registro 9100 de sua ECF e verifique se há avisos de erros e inconsistências na escrituração transmitida ao Sped.

Já para revisão das informações constantes da DCTF, segue lista de verificações que podem ser realizadas:

- Observe o correto preenchimento dos débitos e créditos dos tributos.

- Confirme se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.

- Verifique se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.

- Veja se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos (por exemplo, pagamentos via Darf, compensações, parcelamentos e suspensão).

5. O que fazer se houver irregularidade?

Se houver, de fato, receitas que não foram oferecidas à tributação:

a) Transmita a ECF retificadora registrando as receitas não informadas (no caso de não constar da ECF original).

b) Envie as DCTFs/DComps retificadoras (ou originais no caso de não existir uma primeira transmissão), contemplando os débitos tributários decorrentes das receitas não declaradas.

b.1) Mesmo que haja recolhimentos em Darf ou compensações em PER/DCOMP superiores aos valores de IRPJ e CSLL declarados em DCTF, o contribuinte deverá apresentar DCTF original (se omisso) ou DCTF retificadora para corrigir erro de fato e regularizar as divergências com a devida vinculação dos respectivos créditos (art. 9º, §4º, e art. 11 da IN RFB nº 1.599/2015; art. 16, § 4º, e art. 18 da IN RFB nº 2.005/2021).

c) Pague ou parcele as diferenças de tributos devidos decorrentes da adição das receitas não declaradas.

6. Qual é o prazo para regularização?

Caso haja incorreções, você terá até o dia 31/05/2024 para regularizar sua situação.

7. O que acontece após o prazo de regularização?

Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal revisará as informações declaradas e, sendo o caso, procederá ao lançamento de ofício das diferenças apuradas, conforme valores discriminados acima, acrescidos de multa de ofício (que é muito superior à multa de mora devida na regularização espontânea) e de juros de mora.

O término do prazo não impede a regularização, mas, a partir desse momento, o contribuinte está sujeito ao lançamento de ofício a qualquer instante.

8. Devo ir a uma unidade da Receita Federal?

A área de atendimento da Receita Federal possui as mesmas informações que constam do comunicado e desta página, assim, não existe benefício adicional em comparecer em uma unidade da Receita Federal.

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Respeitando o contribuinte. Promovendo a conformidade.

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