Orientações e-Defesa para notificados
O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento da Malha Fiscal IRPF pode contestar o lançamento apresentando uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. O sistema e-Defesa somente abre a opção para preenchimento da SRL nas situações em que a Notificação de Lançamento é passível desta forma de contestação.
O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento da Malha Fiscal IRPF pode ainda contestar o lançamento apresentando uma Impugnação, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. O sistema e-Defesa somente abre a opção para preenchimento de Impugnação nas situações em que a Notificação de Lançamento for passível desta forma de contestação.
Na sequência, prosseguir, de acordo com as instruções que serão, passo a passo, apresentadas pelo sistema. Tenha em mãos o número da Notificação de Lançamento eletrônica recebida.
Após o preenchimento das informações será gerado um documento, conforme a opção selecionada: Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou Impugnação. O contribuinte deve imprimi-los, assiná-los e entregá-los, acompanhado de toda a documentação comprobatória. A documentação poderá ser entregue em meio digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, do sítio da Receita Federal, ou presencialmente, conforme orientações abaixo.
ATENÇÃO! Entrega Digital de Documentos para SRL ou Impugnação:
O contribuinte que recebeu Notificação de Lançamento, em relação a declarações a partir do exercício 2019, referente ao ano-base 2018, pode apresentar SRL ou Impugnação, com a documentação comprobatória sem sair de casa. Para apresentar Impugnação, é necessário selecionar a opção "MALHA FISCAL IRPF" e o serviço correspondente para abrir um Processo Digital por meio do e-CAC.
A entrega digital dos documentos é realizada no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, do sítio da Receita Federal, e pode ser feita por contribuintes com conta gov.br com nível ouro ou prata. Veja Orientações sobre a entrega digital de documentos da malha fiscal do IRPF.
Caso já tenha sido entregue documentação por meio de um Processo Digital e seja necessário apresentar novos documentos, veja Incluir documentos em um Processo Digital.
Atenção para a entrega presencial: O contribuinte deve observar que algumas unidades de atendimento da Receita Federal exigem agendamento prévio para a realização dos serviços de Atendimento de Intimação Fiscal. Consulte sobre a obrigatoriedade de agendamento destes serviços e horários de atendimento.