Nota de esclarecimento sobre o Simples Nacional
Os novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024 devem comprovar sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro de 2024.
Os novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024 devem comprovar sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro de 2024.
31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Serão contemplados 306.224contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 800.000.000,00.
31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Medidas facilitam interação do cidadão com a instituição.
Os limites abrangidos foram criados pela Medida Provisória nº 1.202/2023 e Portaria Normativa MF nº 14/2024.
31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
O objetivo foi a defesa e prevenção das pessoas por meio da informação que pode ser a melhor aliada contra fraudes.
Nova funcionalidade permite que o cidadão envie vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento.
O prazo para a regularização de débitos e para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei vai até o dia 31 de janeiro.
Iniciativa envolve teses para transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
Adesão ao programa deverá ser feita pelo Portal e-CAC.
O Ato Declaratório Executivo Codar/RFB nº 21 instituiu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239 para sinalizar as diferentes regras de transição do IRRF.
A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
A entrada em vigor das atualizações está programada para 1º de janeiro de 2024.
A adesão à transação poderá ser formalizada a partir da próxima terça-feira, 2 de janeiro de 2024.
Transmissão de arquivos será suspensa entre 00h do dia 1º/01/2024 até 08h do dia 02/01/2024
Normativo prevê que devem ser registradas no e-CAC transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Pedido deverá ser formalizado no prazo de 90 dias, contado da ciência do resultado do julgamento.
Destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.
Serão contemplados 244.476 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 370.453.244,97.
Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos.
Mudanças entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.
A Receita Federal retomou o projeto piloto para pagamento com cartão de crédito.
A medida atende Decreto Estadual para municípios especificados.
A iniciativa converge com as atuais diretrizes da Receita Federal para conformidade tributária, a fim de apoiar os contribuintes em dificuldades com o cumprimento de suas obrigações.
Iniciativa envolve articulação com Estados, reuniões e capacitações para garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios previdenciários.
A Instituição esclarece que não entra em contato para ofertar participação em Leilão para nenhum participante
Foi realizado um encontro em Vitória/ES com o objetivo de dar continuidade às discussões sobre o Projeto E-Trânsito.