Entrega
Essa tela apresenta as informações necessárias para finalizar e transmitir a declaração. Está dividida em:
Informações Complementares
É necessário responder se a pessoa declarante era residente no exterior e passou a residir no Brasil no ano-calendário. Em caso afirmativo, informe a data de residência no país.
Para mais informações, acesse: Residente e Não Residente.
O checkbox Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou deficiência física ou mental? deve ser marcado se a pessoa declarante ou dependente possui deficiência física ou mental, ou doença grave, com base em conclusão da medicina especializada para o tratamento da patologia, e pretende obter prioridade no pagamento da restituição, conforme previsto no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999.
Resumo da Entrega
Mostra se a declaração tem imposto a pagar imposto, imposto a restituir ou sem saldo de imposto e a opção da tributação escolhida.
Utilize a aba Tributação caso queira alterar a opção selecionada.
Se a declaração:
- tem imposto a pagar, informe o número de quotas e se deseja optar pelo débito automático. Para aderir ao débito automático, a conta bancária deve estar cadastrada no Patrimônio e fazer parte da rede arrecadadora credenciada. Você pode optar pelas seguintes formas de pagamento:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
débito automático em conta bancária;
remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
O pagamento do saldo do imposto pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
- tem imposto a restituir, escolha se a restituição será depositada em uma conta bancária que deve estar cadastrada no Patrimônio e fazer parte da rede arrecadadora credenciada ou encaminhada via PIX. A chave PIX deve ser o CPF do titular da declaração.
- é sem saldo de imposto, não são solicitadas informações bancárias, pois não foi gerado imposto a pagar ou a restituir.
Consulte as instituições que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Após todos os procedimentos e conferências, clique em Enviar Declaração para transmiti-la.
Não esqueça: é obrigatório revisar todos os dados antes de enviar a declaração.
Acompanhe o processamento da declaração no pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Receita Federal no seu dispositivo móvel.