Bens Imóveis e Móveis
Os bens que podem ou não ser transportados de um lugar para outro são divididos em:
Bens Imóveis
São os bens que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem que haja alteração na sua estrutura ou na sua essência.
O patrimônio do tipo Bem Imóvel será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será considerado como “Bem adquirido antes de 01/01/ano-calendário” e o seu evento ficará registrado com a data de 31/12/ano anterior. Confira as informações, altere os campos quando necessário, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Bem Imóvel no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida, selecione o tipo de patrimônio e escolha “Bem adquirido no ano-calendário” ou “Outras Aquisições” na seleção do evento. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Bens Imóveis são:
- Prédio Residencial
- Prédio Comercial
- Galpão
- Apartamento
- Casa
- Terreno
- Imóvel Rural
- Sala ou Conjunto
- Construção
- Benfeitorias até 1988
- Loja
- Garagem Avulsa
- Outros Bens Imóveis
No campo "Descrição" informe se o bem pertence ao titular da declaração ou ao dependente; a forma de aquisição; informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso, e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
No caso de:
- Prédio Residencial, Prédio Comercial, Galpão, Casa e Construção, informe a área do imóvel construída.
- Apartamento, Sala ou Conjunto, Loja, Garagem Avulsa, informe a área do imóvel privativa.
- Benfeitorias até 1988, informe o acréscimo de área construída em imóvel adquirido antes de 1988.
- Terreno e Imóvel Rural, informe a área do terreno ou da terra nua, respectivamente.
Todos os bens do tipo Bens Imóveis devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição. Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse Patrimônio no exterior.
Para atualizar o valor dos Bens Imóveis, acesse: Atualizar valor do bem.
Bens Móveis
São todos os bens que podem ser transportados de um lugar para outro sem que isso altere sua substância ou finalidade.
O patrimônio do tipo Bem Móvel será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será considerado como “Bem adquirido antes de 01/01/ano-calendário” e o seu evento ficará registrado com a data de 31/12/ano anterior. Confira as informações, altere os campos quando necessário, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Bem Móvel no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio e escolha “Bem adquirido no ano-calendário” ou “Outras Aquisições” na seleção do evento. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Bens Móveis são:
- Veículo automotor
- Aeronave
- Embarcação
- Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma
- Quadro, Objeto de Arte, de Coleção, Antiguidade...
- Joia
- Outros Bens Móveis
No campo "Descrição" informe se o bem pertence ao titular da declaração ou ao dependente; a forma de aquisição; marca; modelo; ano de fabricação; placa; e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Os seguintes Bens Móveis devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00:
- Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma;
- Quadro, Objeto de Arte, de Coleção, Antiguidade...;
- Joia
- Outros Bens Móveis
Os demais Bens Móveis devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição. Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse Patrimônio no exterior.
Para atualizar o valor dos Bens Móveis, acesse: Atualizar valor do bem.
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