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Novidades de anos anteriores

Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda, ano a ano.
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Publicado em 28/02/2023 10h52 Atualizado em 07/03/2025 15h58

Novidades de 2024

Novos limites de obrigatoriedade de declaração para:

  • Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00;
  • Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00.

Novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração para quem tem bens no exterior:

  • Possuir bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
  • Optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior.
  • Na ficha Bens e Direitos, é necessário identificar individualmente todos os bens e direitos que estiverem nas três situações acima (Lei nº 14754/2023).

Criptoativos

  • Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 - Criptoativos, obrigatoriedade de individualização dos ativos que forem: 02 – Outras criptomoedas (altcoins) ou 03 – Criptoativos (stablecoins);
  • Obrigatoriedade de informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (hot wallet e cold wallet).

Declaração pré-preenchida:

  • Disponível para mais de 75% dos contribuintes (aqueles que possuem conta gov.br ouro ou prata);
  • Informações de aeronaves recuperadas junto à ANAC.

Não residentes:

Alteração da ficha de identificação do contribuinte no PGD: inserida uma pergunta se o declarante “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023?”.

Alimentandos:

Obrigatoriedade de informação do tipo de processo (Escritura pública ou Decisão Judicial) e a informação do número do CPF do alimentando no exterior.

Doações no ano calendário:

  • Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada);
  • Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).

Novidades de 2023

  • Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.;
  • Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar;
  • Possiblidade de autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.;
  • Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição;
  • Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita;
  • Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos;
  • Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal;
  • Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração;
  • Divulgação no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora;

Novidades de 2022

  • Declaração pré-preenchida em todas as plataformas, com a conta gov.br prata ou ouro;
  • Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC, com a conta gov.br prata ou ouro, inclusive pelo celular;
  • Importação do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online);
  • DARFs com código de barras, QR Code para PIX;
  • Restituição via PIX;
  • Novos grupos de bens e direitos, extinção de códigos, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves;
  • E-mail, celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente;
  • Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes;
  • Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • Inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado;
  • Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Novidades de 2021

  • Inclusão de códigos para criptoativos;
  • Restituição em contas do tipo pagamento;
  • Informações de sobrepartilha sem precisar retificar a declaração final de espólio;
  • Uso dos e-mails e celular para avisar sobre mensagens na caixa postal;
  • Informações de dependentes na pré-preenchida;
  • Importação automática da isenção para maiores de 65 anos;
  • Nova numeração para contas da Caixa Econômica Federal;
  • Tributação e devolução do auxilio emergencial decorrente da pandemia da Covid-19.

Novidades de 2020

  • Nova tela de entrada com abas "nova", "em andamento" e "transmitidas";
  • Necessidade de informar CPF/CNPJ para certos bens e direitos;
  • Seleção de banco informado na ficha Bens e Direitos para débito automático ou crédito de restituição;
  • Possibilidade de realizar doações para fundo do idoso diretamente na declaração;
  • Criação de campo para informar a parcela de isenção para maiores de 65 anos na ficha RRA;
  • Importação da declaração pré-preenchida diretamente do programa (com uso de certificado digital);
  • Exclusão do campo para informar dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico da ficha "Pagamentos Efetuados" (por falta de previsão legal).

Novidades de 2019

  • Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
  • Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração;
  • Ajuste no título das colunas da ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular";
  • Melhorias na impressão da declaração e recibo;
  • Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Novidades de 2018

  • Remodelagem do Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração;
  • Criação de campos específicos para informações complementares para alguns tipos de bens, como imóveis;
  • Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017;
  • A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso;

Novidades de 2017

  • Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016;
  • Atualização automática do programa;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet;
  • Recuperação de nomes ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ;
  • Remodelagem da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis;
  • Remodelagem da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
  • Solicitação de celular e e-mail.

Novidades de 2016

  • Alteração do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de entrega da declaração para R$ 28.123,91;
  • Alteração do limite de receita bruta com atividade rural para obrigatoriedade de entrega da declaração para R$ 140.619,55;
  • O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ R$ 2.275,08;
  • O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
  • Limite do desconto simplificado passou a ser R$ 16.754,34
  • Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
  • Funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
  • Inclusão da pergunta sobre o cônjuge, eliminando a antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";
  • Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado, sendo obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
  • Obrigatoriedade de informar o CPF do responsável pelo pagamento recebido, para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado;
  • Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp;
  • Obrigatoriedade de informar o NIT/PIS/PASEP para declarantes que sejam profissionais liberais e que tenham recebido rendimentos de trabalho não assalariado;
  • Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;
  • Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.
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