Novidades de anos anteriores
Novidades de 2025
Novos limites para obrigatoriedade de declaração:
- Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
- Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.
A declaração também se torna obrigatória para:
- Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
- Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Prioridade nos lotes de restituição
Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
A ordem das prioridades é:
- Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
- Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Restituição
Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.
Atualização de Endereço
- Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
- O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.
Os campos abaixo foram excluídos da declaração
- Título de eleitor,
- Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
- Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.
Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
- A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
- Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
- O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Novos códigos de bens e direitos
- 01.05 – Garagem Avulsa;
- 02.06 – Joia;
- 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
- 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente - FIEE Lei 11.312 art 2º;
- 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
- 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Novas críticas ao transmitir a declaração
- E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço;
- E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático;
- R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis;
- E26 - Recibo da declaração original em branco (situações especiais).
Meu Imposto de Renda
- Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
- Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
- Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
- Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
- Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
- A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
- Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.
Outras informações
- Não será mais permitido salvar e recuperar on-line;
- Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;
- Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.
Novidades de 2024
Novos limites de obrigatoriedade de declaração para:
- Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00;
- Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00.
Novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração para quem tem bens no exterior:
- Possuir bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
- Optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior.
- Na ficha Bens e Direitos, é necessário identificar individualmente todos os bens e direitos que estiverem nas três situações acima (Lei nº 14754/2023).
Criptoativos
- Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 - Criptoativos, obrigatoriedade de individualização dos ativos que forem: 02 – Outras criptomoedas (altcoins) ou 03 – Criptoativos (stablecoins);
- Obrigatoriedade de informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (hot wallet e cold wallet).
Declaração pré-preenchida:
- Disponível para mais de 75% dos contribuintes (aqueles que possuem conta gov.br ouro ou prata);
- Informações de aeronaves recuperadas junto à ANAC.
Não residentes:
Alteração da ficha de identificação do contribuinte no PGD: inserida uma pergunta se o declarante “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023?”.
Alimentandos:
Obrigatoriedade de informação do tipo de processo (Escritura pública ou Decisão Judicial) e a informação do número do CPF do alimentando no exterior.
Doações no ano calendário:
- Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos;
- Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada);
- Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).
Novidades de 2023
- Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.;
- Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar;
- Possiblidade de autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.;
- Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição;
- Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita;
- Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos;
- Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal;
- Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração;
- Divulgação no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora;
Novidades de 2022
- Declaração pré-preenchida em todas as plataformas, com a conta gov.br prata ou ouro;
- Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC, com a conta gov.br prata ou ouro, inclusive pelo celular;
- Importação do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online);
- DARFs com código de barras, QR Code para PIX;
- Restituição via PIX;
- Novos grupos de bens e direitos, extinção de códigos, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves;
- E-mail, celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente;
- Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes;
- Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- Inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado;
- Fim das doações para PRONAS e PRONON.
Novidades de 2021
- Inclusão de códigos para criptoativos;
- Restituição em contas do tipo pagamento;
- Informações de sobrepartilha sem precisar retificar a declaração final de espólio;
- Uso dos e-mails e celular para avisar sobre mensagens na caixa postal;
- Informações de dependentes na pré-preenchida;
- Importação automática da isenção para maiores de 65 anos;
- Nova numeração para contas da Caixa Econômica Federal;
- Tributação e devolução do auxilio emergencial decorrente da pandemia da Covid-19.
Novidades de 2020
- Nova tela de entrada com abas "nova", "em andamento" e "transmitidas";
- Necessidade de informar CPF/CNPJ para certos bens e direitos;
- Seleção de banco informado na ficha Bens e Direitos para débito automático ou crédito de restituição;
- Possibilidade de realizar doações para fundo do idoso diretamente na declaração;
- Criação de campo para informar a parcela de isenção para maiores de 65 anos na ficha RRA;
- Importação da declaração pré-preenchida diretamente do programa (com uso de certificado digital);
- Exclusão do campo para informar dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico da ficha "Pagamentos Efetuados" (por falta de previsão legal).
Novidades de 2019
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
- Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração;
- Ajuste no título das colunas da ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular";
- Melhorias na impressão da declaração e recibo;
- Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
Novidades de 2018
- Remodelagem do Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração;
- Criação de campos específicos para informações complementares para alguns tipos de bens, como imóveis;
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017;
- A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso;
Novidades de 2017
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016;
- Atualização automática do programa;
- Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet;
- Recuperação de nomes ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ;
- Remodelagem da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Remodelagem da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- Solicitação de celular e e-mail.
Novidades de 2016
- Alteração do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de entrega da declaração para R$ 28.123,91;
- Alteração do limite de receita bruta com atividade rural para obrigatoriedade de entrega da declaração para R$ 140.619,55;
- O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ R$ 2.275,08;
- O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
- Limite do desconto simplificado passou a ser R$ 16.754,34
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
- Funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
- Inclusão da pergunta sobre o cônjuge, eliminando a antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";
- Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado, sendo obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
- Obrigatoriedade de informar o CPF do responsável pelo pagamento recebido, para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado;
- Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp;
- Obrigatoriedade de informar o NIT/PIS/PASEP para declarantes que sejam profissionais liberais e que tenham recebido rendimentos de trabalho não assalariado;
- Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;
- Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.