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Novidades 2025

Novidades da Declaração de Imposto de Renda.
Publicado em 14/03/2025 09h30

Obrigatoriedade de declaração

Novos limites para obrigatoriedade de declaração:

  • Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.

A declaração também se torna obrigatória para:

  • Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.

Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023

  • Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
  • O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
  • Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
  • O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
  • O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.

Prioridade nos lotes de restituição

Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.

A ordem das prioridades é:

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
  3. Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
  4. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  5. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  6. Demais Contribuintes.

Restituição

Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.

Atualização de Endereço

  • Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
  • O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.

Os campos abaixo foram excluídos da declaração

  • Título de eleitor,
  • Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.

Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024

  • A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
  • Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
  • O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.

Novos códigos de bens e direitos

  • 01.05 – Garagem Avulsa;
  • 02.06 – Joia;
  • 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
  • 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente - FIEE Lei 11.312 art 2º;
  • 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
  • 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.

Novas críticas ao transmitir a declaração

  • E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço;
  • E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático;
  • R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis;
  • E26 - Recibo da declaração original em branco (situações especiais).

Meu Imposto de Renda

  • Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
  • Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
  • Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;
  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
  • Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
  • Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
  • A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
  • Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
  • Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
  • Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.

Outras informações

  • Não será mais permitido salvar e recuperar on-line;
  • Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;
  • Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.
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