Elaborando Declaração Eletrônica de Bens de Viajante - Entrada no Brasil
Para elaborar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve-se escolher a opção do Menu Inicial “Nova Declaração”, dentro do item “Declaração de Entrada de Bens e Valores”, conforme a Figura 2.
Figura 2
Escolhida a opção “Nova Declaração”, serão apresentadas perguntas sequenciais, dentre elas, a via de transporte utilizada para ingressar no país, os dados do viajante e os bens trazidos do exterior. Estes deverão ser informados na aba “Informações sobre Bagagem”.
ABA "INFORMAÇÕES SOBRE BAGAGEM" - RESPONDENDO AS PERGUNTAS DA DECLARAÇÃO
1) Pergunta: Qual é a via de transporte?
Aéreo
Fluvial
Lacustre
Marítimo
Terrestre
Após a escolha da opção “Nova Declaração”, será apresentada a primeira pergunta, onde o viajante deverá informar qual foi o meio de transporte utilizado para ingressar no país, conforme a Figura 3.
Figura 3
Ao selecionar uma das opções, a próxima pergunta será apresentada.
2) Pergunta: Em que país o(a) Sr(a). reside?
Brasil: caso o viajante resida em território brasileiro.
Outro país: caso o viajante resida no exterior.
Aqui deve ser informado se o viajante reside no Brasil ou no exterior, conforme a Figura 4
Figura 4
Caso seja selecionada a opção “Brasil”, a pergunta do item 3 será apresentada. Porém, se for escolhida a opção “Outro país”, deverá ser respondida a pergunta do item 2.1, informando se estão sendo trazidos bens para ingresso temporário no Brasil: Figura 5, para as vias de transporte aéreo e marítimo, ou Figura 6, para as demais vias.
Figura 5
2.1) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem artigos de valor global superior a US$ 3.000,00 para ingresso temporário no Brasil?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens irão ingressar temporariamente no país.
Não: nesta opção, será apresentada a pergunta do item 3.
Figura 6
2.2) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem artigos para ingresso temporário no Brasil?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens irão ingressar temporariamente no país.
Não: nesta opção, será apresentada a pergunta do item 3.
INFORMANDO O INGRESSO TEMPORÁRIO DE BENS NO PAÍS
O viajante deverá preencher os campos abaixo para informar o ingresso temporário de bens no país, conforme Figura 7.
Ao informar o grupo/subgrupo, os atributos para preenchimento daquele bem serão apresentados, conforme Figura 8. O viajante deve clicar no botão “Incluir” para que o artigo seja inserido. Caso deseje apagar o preenchimento dos campos, deve clicar no botão “Limpar Campos”.
Figura 8
Após a inclusão, caso deseje retificar alguma informação do artigo inserido, o viajante deve clicar no botão “Editar”, ou, para remover o artigo inserido, no botão “Excluir”, conforme Figura 9.
Figura 9
Por fim, o viajante deverá preencher os dados de saída do país (Figura 10).
Figura 10
Aqui termina o preenchimento dos dados do ingresso temporário de bens no país. Após isso, será apresentada a próxima pergunta do preenchimento da declaração.
3) Pergunta: Está trazendo animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, conforme a Figura 11
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta
Ao informar o grupo/subgrupo, os atributos para preenchimento daquele bem serão apresentados (Figura 12). O viajante deve clicar no botão “Incluir” para que o bem seja inserido. Caso deseje apagar o preenchimento dos campos, deve clicar no botão “Limpar Campos”.
Figura 12
Conforme explicado, os atributos de um bem variam de acordo com o subgrupo selecionado. Porém, os campos abaixo estarão disponíveis na maioria dos casos:
Caso deseje retificar alguma informação do bem inserido, o viajante deve clicar no botão “Editar”, ou, para removê-lo, no botão “Excluir”, conforme Figura 13.
Figura 13
Observação: O procedimento de informação de grupo e subgrupo é comum a todas as perguntas em que seja necessário especificar bens trazidos. Dessa forma, o detalhamento desse procedimento será omitido de agora em diante para fins de simplificação.
4) Pergunta: Visitou áreas de produção agrícola ou pecuária nos últimos 15 dias (Figura 14)?
Sim: neste caso, será exibida a mensagem: “O Sr(a). deverá se apresentar à Vigilância Agropecuária”.
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 14
5) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem produtos médicos e medicamentos, exceto os de uso pessoal que forem necessários durante sua viagem (Figura 15)?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3.
Bens controlados desta categoria serão objeto de análise por parte do órgão anuente competente.
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 15
6) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem armas ou munições (Figura 16)?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3.
Armas, munições e outros bens controlados desta categoria serão objeto de análise por parte do órgão anuente competente.
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 16
7) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem produtos para fins comerciais ou industriais ou bens para uso ou consumo de pessoa jurídica determinada (Figura 17)?
Sim: neste caso, deverá ser informado o CNPJ e a Razão Social da Pessoa Jurídica, Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica, conforme a Figura 18. Além disso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3.
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
8) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem veículos motorizados ou partes e peças para veículos (inclusive pneus) (Figura 19)?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3.
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 19
9) Pergunta: O(a) sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a US$ 10.000,00 (Figura 20)?
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3. Aqui deverão ser informados os valores portados em cada moeda, que serão automaticamente convertidos em dólares americanos.
Não: nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 20
10) Pergunta: Ingressou no Brasil no último intervalo de 1 (um) mês ou é tripulante do veículo (Figura 21)?
Sim
Não
Nesta pergunta, não é necessário incluir dados adicionais, apenas responder sim ou não.
Caso a resposta à pergunta seja "sim", você não terá direito à isenção do imposto de importação sobre compras no exterior.
11) Pergunta: Está trazendo em sua bagagem outros bens adquiridos no exterior no valor total superior ao limite de isenção e/ou acima do limite quantitativo? (Figura 22)
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3. Após declarar todos os bens trazidos deve-se clicar em “Avançar” para que sejam inseridas agora as informações da aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
Os viajantes não-residentes no país devem declarar os bens acima dos limites de isenção que não retornarão ao exterior (bens para presente ou para consumo próprio).
Saiba mais em: Isenções e Cotas
Não há direito ao limite de valor global e/ou quantitativo se o(a) Sr.(a) ingressou no Brasil no último intervalo de 1 (um) mês ou é tripulante de veículo.
Não: nesta opção deve-se clicar em “Avançar” para prosseguimento; nas declarações preenchidas em equipamentos móveis, tais como tablets e celulares, é automaticamente aberta a aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
Não necessitam ser declarados os bens de caráter manifestamente pessoal.
Saiba mais em: Bens do Viajante
ABA "DADOS DO VIAJANTE E DA VIAGEM"
Nesta aba, devem ser preenchidos os seguintes campos (Figuras 23, 24, 25 e 26):
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.
ABA "EXTRATO DA DECLARAÇÃO"
Esta aba apresenta o resumo da declaração. Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos (Figura 27).
Se o viajante declarou bens comprados no exterior no valor total superior ao limite de isenção, será exibido o total devido a título de Imposto de Importação, conforme a Figura 28. Caso o valor total do imposto devido seja inferior a R$ 10,00, o sistema informará que não há necessidade de pagamento.
SALVANDO E TRANSMITINDO UMA DECLARAÇÃO
Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível (Figuras 27 e 28). Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, não havendo pendências a serem corrigidas, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro (Figura 29).
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 30).
Se na declaração não houver bens a declarar, não é necessário transmiti-la. Por essa razão, na tela do extrato é exibida apenas a opção “Salvar e transmitir depois” (Figura 31).
Ao terminar de preencher toda a declaração e clicar em “Salvar e transmitir depois”, será exibida a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil.” e o número de registro será apresentado (Figura 32). Posteriormente, o viajante poderá edita-la, caso pretenda incluir bens a declarar ou efetuar qualquer outra alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
Uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.