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Bens do Viajante

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Publicado em 26/02/2016 15h16 Atualizado em 01/06/2023 16h59

Bagagem | Bens de uso ou consumo pessoal | Bens tributáveis | Bens fora do conceito de bagagem | Bagagem acompanhada | Bagagem desacompanhada | Bagagem extraviada

São todos os bens trazidos pelo viajante em razão da sua viagem internacional, sejam eles portados como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Desta forma, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada, quanto os bens excluídos do conceito de bagagem. O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito. 

Bens do Viajante

 

BAGAGEM

Enquadram-se no conceito de bagagem:

  • Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
  • Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL

São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

  • Artigos de higiene e vestuário;
  • Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

  • Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
  • Um relógio de pulso usado;
  • Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

  • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
  • Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Ícone - Atenção Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

Seta Saiba mais em:

 Isenções 

Perguntas e Respostas

1.6 O viajante pode trazer do exterior bens que não se destinem ao seu uso próprio (bens para presentear),classificando-os como bens de uso e consumo pessoal isentos?

1.7 Se comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderei trazer esse bem como de caráter manifestamente pessoal, sem pagamento de imposto?

1.8 Se comprar um telefone celular novo no exterior e, em seguida, colocá-lo em uso, poderei trazer esse bem como de caráter manifestamente pessoal, sem pagamento de imposto?

1.9 Quais são os bens considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior por menos de um dia?

 

BENS TRIBUTÁVEIS

São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.

Seta Saiba mais em: Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento

BENS FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM

São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:

  • Bens acima do limite quantitativo;
  • Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;
  • Encomendas para terceiros;
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

 

Classificação da Bagagem

Classificação da Bagagem

BAGAGEM ACOMPANHADA

É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.

 

BAGAGEM DESACOMPANHADA

Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.

Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:

  • Chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e
  • Provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.

Seta Saiba mais em: Mudança para o Brasil ou Mudança para o Exterior

 

BAGAGEM EXTRAVIADA

É a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.

LEGISLAÇÃO ASSOCIADA

Decreto nº 6.759, de 2009

Portaria do MF nº 440, de 2010

IN RFB n° 1.059, de 2010

IN RFB n° 1.385, de 2013

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