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Carga Pátio

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Publicado em 01/12/2014 16h42 Atualizado em 17/05/2024 11h54

A carga cujo tratamento imediato não implique destinação para armazenamento deverá permanecer sob controle aduaneiro, em área própria, previamente designada pelo chefe da unidade local da RFB. (art. 16 da IN SRF nº 102, de 1994)

Em URF onde não há depositário, caso de diversos pontos de fronteira alfandegados, o tratamento da carga será pátio.

O prazo de permanência de carga em área pátio será de até: (art. 71 da IN SRF n° 248, de 2002) (art. 16 da IN SRF nº 102, de 1994)

  1. vinte e quatro horas contadas, nos dias úteis, a partir da chegada da carga nessa área;

  2. quarenta e oito horas contadas, nos dias úteis, a partir da chegada da carga nessa área, no caso de portos alfandegados. (art. 71 da IN SRF n° 248, de 2002)

Para carga descarregada em aeroporto, o AD SRF nº 22, de 05/03/1998, dispõe que o prazo de permanência da carga aérea, nas condições previstas no art. 16, § 1º, da IN SRF nº 102, de 1994, somente se inicia ou vence no dia de expediente normal na unidade aduaneira que jurisdicione o aeroporto alfandegado onde ocorrer a descarga da mercadoria.

Excedido o prazo e não registrada e desembaraçada a DT, a carga deverá ser armazenada.

Havendo motivo que o justifique, a fiscalização aduaneira poderá, a qualquer tempo, determinar o armazenamento da carga que se encontre no pátio ou verificar o seu conteúdo.

Na hipótese de carga pátio cujo transporte internacional tenha se dado pela via marítima, fluvial ou lacustre, não é condição para o registro de DT que o Número de Identificação da Carga (NIC) informado na declaração se encontre disponível no Siscomex. (art. 38 da IN RFB nº 800, de 2007)

O cancelamento do carregamento para trânsito, no caso de carga pátio, somente será realizado pela Aduana de origem.

Quando a DT recebe tratamento de carga pátio no destino, sua conclusão deve ser feita manualmente pela Aduana.

Caso a URF de destino não trabalhe com carga pátio, mas venha a receber uma DT com destino pátio, poderá executar o redirecionamento da DT para o RA de armazenamento.

PÁTIOS COM CÓDIGOS DE RECINTO ADUANEIRO

Regra geral, ao se elaborar uma DT com tratamento de carga pátio na origem e/ou no destino, o campo referente ao RA deve ser deixado em branco.

Atualmente, as exceções à regra são Vitória/ES, Itajaí/SC, Foz do Iguaçu/PR e São Luís/MA.

Nestas unidades, caso o tratamento da carga seja pátio no aeroporto, o campo do RA deve ser mantido vazio, selecionando-se a opção de tratamento "pátio".

Caso tratamento da carga seja pátio em local diverso do aeroporto, deve-se:

  1. selecionar um dos códigos de RA informados na tabela abaixo; e

  2. selecionar a opção de tratamento "armazenamento".

Desta forma, o Siscomex Trânsito, internamente, considerará o tratamento de carga pátio. (Notícia Siscomex - Importação nº 68, de 2002).

O preenchimento, no caso das exceções, deverá observar o quadro a seguir:

Unidade RFB - CódigoRecinto Alfandegado

Forma de preenchimento do

campo "RA" na DT (carga pátio)

DRF Foz do Iguaçu - PR 0910600 AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU DEIXAR EM BRANCO
DRF Foz do Iguaçu - PR 0910600 PÁTIO DA PONTE TANCREDO NEVES 9500001
DRF Foz do Iguaçu - PR 0910600 PÁTIO DA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE 9500002
DRF Foz do Iguaçu - PR 0910600 PÁTIO DA ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO CIUDAD DEL ESTE 9500003
DRF Itajaí - SC 0920600 AEROPORTO INTERN MINISTRO VICTOR KONDER - NAVEGANTES DEIXAR EM BRANCO
DRF Itajaí - SC 0920600 PÁTIO DO PORTO DE ITAJAÍ 9100001
ALF Vitoria - ES 0720100 AEROPORTO INTERNACIONAL DE VITORIA DEIXAR EM BRANCO
ALF Vitoria - ES 0720100 PÁTIO DO PORTO DE VITÓRIA 7950001
ALF Porto de São Luís - MA 0327600 AEROPORTO INTERN. MARECHAL HUGO DA CUNHA MACHADO DEIXAR EM BRANCO
ALF Porto de São Luís - MA 0327600 PÁTIO DO PORTO DE SÃO LUÍS 3930001
Para cargas controladas pelo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) (Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023), o campo referente ao Recinto Aduaneiro na DT deverá ser preenchido.


LEGISLAÇÃO 
 

IN SRF nº 102, de 1994;

IN SRF n° 248, de 2002;

IN RFB nº 800, de 2007;

Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023

Notícia Siscomex - Importação nº 68, de 2002;

AD SRF nº 22, de 1998.

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