Modificação de DT
Entende-se por modificação qualquer inclusão, alteração ou exclusão nos dados de DT elaborada e não registrada, cabendo exclusivamente ao beneficiário:
Funções > Solicitação de trânsito > Modificar
Após enviar os dados da solicitação da DT e esta receber a numeração automática, o beneficiário poderá continuar a incluir outras cargas na DT, desde que não saia da transação "Funções > Solicitação de trânsito > Elaborar". Caso saia e queira incluir mais cargas, deverá utilizar a transação "Funções > Solicitação de trânsito > Modificar".
Não será permitido excluir carga de DT contendo uma única carga, pois a declaração de trânsito não subsiste sem carga. Nesse caso, o beneficiário deverá proceder ao cancelamento da DT.
Não será permitido modificar o Número Identificador de Carga (NIC). Nesse caso, o Beneficiário deverá primeiro incluir a carga com NIC correto e depois excluir a carga com NIC incorreto.
Na modificação da DT, o Siscomex Trânsito procederá às mesmas críticas da transação de elaboração da DT.
Qualquer correção que se faça necessária após o registro da DT deverá ser solicitada à Aduana e será considerada como retificação.
LEGISLAÇÃO