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Garantia

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Publicado em 01/12/2014 16h42 Atualizado em 16/05/2024 17h00

Será exigida a prestação de garantia pelo transportador, a ser apresentada no mesmo processo em que foi formalizado o TRTA, para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais suspensas (art. 22 da IN SRF nº 248, de 2002).

A prestação da garantia dar-se-á pelo CNPJ básico do transportador (primeiros oito dígitos, referentes à empresa como um todo) e amparará os trânsitos independentemente de sua origem e destino.

A garantia prestada cobrirá todas as ocorrências dentro de sua vigência, mesmo que a sua execução seja posterior a esse período.

O transportador poderá efetuar consulta ao sistema para estimar o valor de garantia a ser apresentada, mediante a informação do valor total estimado de mercadorias que possam se encontrar ao mesmo tempo no regime de trânsito aduaneiro sob a responsabilidade do transportador  (art. 24, da IN SRF nº 248, de 2002).

Prestação da Garantia

É condição para a prestação de garantia que o transportador encontre-se cadastrado como TNTN, TNTI ou OTM.

A garantia poderá ser prestada sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União, a critério do transportador (art. 22, § 2º, da IN SRF nº 248, de 2002).

A prestação de garantia sob a forma de depósito em dinheiro será efetuada de acordo com os procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023.

Considera-se idônea a fiança prestada por (art. 22, § 6º, da IN SRF nº 248, de 2002):

  1. instituição financeira;

  2. outra pessoa jurídica que possua patrimônio líquido de, no mínimo, cinco vezes o valor da garantia a ser prestada ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

  3. pessoa física, cuja diferença positiva entre seus bens e direitos e suas dívidas e ônus reais seja, no mínimo, cinco vezes o valor da garantia a ser prestada.

Para os itens 2 e 3 acima, considera-se a situação patrimonial da pessoa, conforme sua declaração do imposto de renda do último exercício (art. 22, § 7º, da IN SRF nº 248, de 2002).

São dispensadas da garantia as operações de trânsito, reconhecidas automaticamente pelo Siscomex Trânsito (art. 22, §§ 3º e 4º, IN SRF nº 248, de 2002):

  1. cujo beneficiário do regime seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de destino, na condição de depositário, condicionada à prévia apresentação, pelo beneficiário, de Termo de Fiel Depositário de Mercadoria em Trânsito (TFDT) na unidade de fiscalização aduaneira;

  2. cujo transportador possua patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerada a situação patrimonial conforme declaração do imposto de renda do último exercício;

  3. amparadas por MIC-DTA, TIF-DTA, DTI, DTT, DTC, e DTA de entrada especial e de passagem especial; ou

  4. dispensadas de indicação da correspondente fatura comercial, no Siscomex Trânsito.

A prestação da garantia será formalizada por meio do aditivo ao TRTA, a ser anexado ao respectivo processo administrativo, e será válida após sua aceitação e inclusão no Siscomex Trânsito pela RFB (art. 22, § 1º, da IN SRF nº 248, de 2002).

A RFB informará no Siscomex Trânsito o tipo, valor e validade da garantia prestada.

Dentro da validade do TRTA, o transportador poderá suplementar o valor da garantia prestada, ou repor a garantia vencida, apresentando novo aditivo.

  

Cálculo da Garantia

A garantia necessária à cobertura de cada operação de trânsito será calculada automaticamente pelo Siscomex Trânsito e poderá ser consultada previamente pelo transportador:

Funções > Procedimentos Especiais > Controle da Garantia > Consulta > Garantia para o trânsito

 A parcela da garantia necessária à cobertura de cada operação de trânsito será de cem por cento do montante dos tributos médios suspensos (art. 23 da IN SRF nº 248, de 2002).

O montante dos tributos médios suspensos será calculado com base em alíquota média aplicada sobre o valor das mercadorias constantes das faturas comerciais, conforme informado na declaração de trânsito (art. 23, § 1º, da IN SRF nº 248, de 2002).

A Coana divulgou, no ADE Coana nº 7, de 2004, a alíquota média para efeitos de cálculo da garantia no Siscomex Trânsito, aplicada na forma do art. 23, § 1º, e art. 81, inciso VII, da IN SRF nº 248, de 2002.

O percentual de garantia para cada transportador poderá ser reduzido automaticamente pelo Siscomex Trânsito, nos termos do Anexo IX da IN SRF nº 248, de 2002, considerando os seguintes fatores: tempo de estabelecimento da empresa, tempo de atuação como transportador de trânsito aduaneiro, quantidade de trânsitos realizados nos últimos seis meses, patrimônio líquido declarado à RFB e ocorrências registradas no Siscomex Trânsito nos últimos vinte e quatro meses (art. 23, § 2º, da IN SRF nº 248, de 2002).

A garantia exigida será reduzida a zero quando, de seu cálculo, pelo Siscomex Trânsito, o percentual resultar inferior a vinte por cento (art. 23, § 3º, da IN SRF nº 248, de 2002).

Saiba mais:

Ocorrências

Conta-corrente da Garantia

O controle dos valores da garantia será efetuado no Siscomex Trânsito sob a forma de conta corrente movimentada pelos seguintes lançamentos (art. 25 da IN SRF nº 248, de 2002; Notícia Siscomex - Importação nº 34, de 2005; Notícia Siscomex - Importação nº 32, de 2011):

  1. crédito do valor de cada garantia prestada;

  2. débito do valor de cada garantia vencida;

  3. débito do valor da parcela de garantia exigida para uma determinada declaração, quando do seu carregamento;

  4. crédito do mesmo valor do item 3 quando da conclusão do trânsito ou da baixa por falta total;

  5. débito do valor da parcela do crédito tributário, referente aos impostos apurados em decorrência de falta ou avaria, quando de sua cobrança; e

  6. crédito do mesmo valor indicado no item 5 no momento da informação do pagamento dos impostos apurados ou do cancelamento da cobrança.

Assim, em resumo, o conta-corrente do transportador sofrerá os seguintes lançamentos automáticos:

Lançamento Valor Momento
crédito garantia prestada prestação da garantia
débito garantia vencida vencimento da garantia
débito

calculado pelo sistema

carregamento da DT
crédito

calculado pelo sistema

conclusão da DT
débito apurado pela fiscalização cobrança do créd. tributário
crédito apurado pela fiscalização

pagamento ou cancelamento do crédito tributário

A consulta ao conta-corrente pode ser feita por meio da transação:

Funções > Procedimentos Especiais > Controle da Garantia > Consulta > Conta-Corrente

Legislação

IN SRF nº 248, de 2002;

IN RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023;

ADE Coana nº 7, de 2004;

Notícia Siscomex - Importação nº 34, de 2005;

Notícia Siscomex - Importação nº 32, de 2011.

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