Carregamento do Veículo
1. CARREGAMENTO DO VEÍCULO
Procedimento através do qual o transportador do trânsito concorda com o peso bruto, a quantidade de volumes e, se for o caso, as avarias informadas pelo beneficiário, bem como assume a responsabilidade pelas cargas manifestadas na DT. (art. 47 da IN SRF nº 248, de 2002)
Para que seja informado o carregamento, o veículo já deverá estar informado na DT.
A informação do carregamento deverá ser feita para cada DT:
Funções > Veículo do Trânsito > Carregamento do Veículo > Confirmar
Quando o transportador informar carregamento para trânsito, o Siscomex Trânsito verificará se existe alguma ocorrência sem que ele tenha tomado ciência. Caso exista, condicionará o carregamento à ciência da ocorrência pelo transportador.
No momento da informação do carregamento, o Siscomex Trânsito efetiva o débito da garantia na conta corrente do transportador. (Notícia Siscomex - Importação nº 34, de 2005)
2. CANCELAMENTO DO CARREGAMENTO
Somente permitido caso o carregamento do veículo não tenha sido encerrado, sendo realizado:
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pelo depositário, no caso de carga armazenada:
Funções > Veículo do Trânsito > Carregamento do Veículo > Cancelar
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pela Aduana, no caso de carga pátio.
3. ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTO DO VEÍCULO
Procedimento mediante o qual o transportador conclui a operação de carregamento, indicando à Aduana que o veículo e a carga encontram-se aptos a receberem os elementos de segurança.
O encerramento do carregamento será feito por veículo:
Funções > Veículo do Trânsito > Carregamento do Veículo > Encerrar
Enquanto não informado o encerramento do carregamento, a Aduana não poderá informar a aposição dos elementos de segurança e, conseqüentemente, a DT não será desembaraçada.
No caso de veículos aéreos regulares, para os quais está dispensada a etapa de informação dos elementos de segurança, o desembaraço da DT será efetuado automaticamente no Siscomex Trânsito quando do encerramento do carregamento. (art. 49 da IN SRF nº 248, de 2002)
4. CANCELAMENTO DO ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTO
Será permitido o cancelamento do encerramento pelo transportador desde que não tenha ocorrido o desembaraço das DT do veículo:
Funções > Veículo do Trânsito > Carregamento do Veículo > Cancelar Encerramento
No caso de dispensa da etapa de informação dos elementos de segurança, uma vez encerrado o carregamento, ocorrerá o desembaraço automático de todas as DT do veículo. Neste caso, não será mais possível cancelar o encerramento do carregamento. Se for necessário, deverá ser solicitado o cancelamento da DT à Aduana.
LEGISLAÇÃO