Revisão Aduaneira
Publicado em
06/08/2015 10h45
Atualizado em
19/05/2026 01h29
Após o desembaraço aduaneiro, se identificados pela autoridade aduaneira elementos indiciários de irregularidade na importação, o despacho será objeto de revisão aduaneira, observado o prazo decadencial.
Legislação: