Formalização de Exigências
O representante credenciado da empresa microimportadora deve ser cientificado das exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira no curso do despacho aduaneiro.
Sem prejuízo da respectiva exigência, na hipótese de a exigência referir-se a crédito tributário ou a direito antidumping ou compensatório, a empresa microimportadora poderá efetuar o pagamento correspondente, independentemente de formalização de processo administrativo.
Havendo manifestação de inconformidade, por parte da empresa microimportadora, em relação à exigência que se refere a crédito tributário ou a direito antidumping ou compensatório, o respectivo crédito tributário ou o direito antidumping ou compensatório será constituído mediante lançamento em auto de infração.
Legislação: