Entrega da Mercadoria e Saída do Veículo Transportador
Após o desembaraço aduaneiro, será emitido eletronicamente o extrato da Declaração de Importação-RTU.
A entrega da mercadoria à empresa microimportadora será efetuada após a:
a) emissão eletrônica do extrato da Declaração de Importação-RTU, pelo sistema RTU; e
b) comprovação do pagamento ou da exoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), salvo disposição normativa em contrário.
Se a fatura comercial referente à aquisição da mercadoria ao amparo do RTU for emitida em Reais (R$) e for comprovado o pagamento antecipado do ICMS, a mercadoria será imediatamente entregue ao importador após o desembaraço.
Se o ICMS não for antecipadamente recolhido, a mercadoria permanecerá sob custódia da RFB até a comprovação do recolhimento ou exoneração.
Mediante a celebração de convênio, o ICMS será cobrado conjuntamente com os tributos federais, em Darf a ser emitido por meio do Sistema RTU, devendo o montante arrecadado a título de ICMS ser repassado aos respectivos Estados e ao Distrito Federal.
Após a celebração de eventual convênio, o recolhimento do ICMS não será mais efetuado de forma antecipada.
Após a entrega da mercadoria desembaraçada, o veículo transportador deixará o REDA, caso não sejam constatadas irregularidades.
Em casos justificados, o responsável pelo REDA poderá autorizar a saída do veículo transportador antes da entrega das mercadorias.
Legislação: