Desembaraço Aduaneiro
Publicado em
06/08/2015 10h45
Atualizado em
19/05/2026 01h29
O desembaraço aduaneiro será efetuado após o registro da conclusão da conferência aduaneira e do pagamento dos tributos federais incidentes, das multas e acréscimos devidos e, se for o caso, dos direitos antidumping ou compensatórios.
Poderá ser desembaraçada apenas parte da mercadoria, nos casos de retenção ou apreensão do restante pela autoridade aduaneira.
A declaração referente à mercadoria que não tenha sido selecionada para verificação terá seu desembaraço efetuado automaticamente pelo sistema RTU.
A empresa microimportadora deverá manter os documentos relativos à operação de importação pelo prazo decadencial e apresentá-los à fiscalização aduaneira quando solicitados.
Legislação: