Conserto ou Troca da Mercadoria Nacionalizada
Publicado em
06/08/2015 10h45
Atualizado em
19/05/2026 01h29
O despacho de exportação, para conserto ou troca, de mercadorias importadas ao amparo do RTU que se mostrarem defeituosas ou imprestáveis, será efetuado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), em formulário, previsto nos anexos II a IV, da IN SRF nº 611/2006.
Na chegada ao País do bem consertado ou enviado em substituição, na hipótese a que se refere o caput, o despacho de importação será efetuado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), em formulário, previsto nos anexos VI e VII, da IN SRF nº 611/2006.
Legislação: