Pessoa Física (em geral)
1. O que a pessoa física pode importar ou exportar? 2. Dispensa de Habilitação no Siscomex 3. Credenciamento de Representante
O que a pessoa física pode importar ou exportar?
bens destinados à realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
importações para seu uso e consumo próprio; e
importações para suas coleções pessoais.
Dispensa de Habilitação no Siscomex
A pessoa física, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá apresentar ainda, o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior. COMO FICARÁ ESSA PARTE????
Credenciamento de Representante
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante - PF.
Veja também:
Roteiro para Pessoa Física - Produtor Rural
Roteiro para Pessoa Física - Artesão ou Assemelhado