Introdução
Após o desembaraço, é autorizada a entrega da mercadoria ao importador (art. 575 e 576 do Regulamento Aduaneiro).
Regra geral, somente após o desembaraço aduaneiro a mercadoria pode ser entregue ao importador. Entretanto, em decorrência de mandado judicial ou de decisão administrativa, nos termos do art. 47, §3º da IN SRF nº 680/2006, poderá ser autorizada a entrega da mercadoria antes do seu desembaraço.
Na entrega antecipada de mercadoria, o desembaraço aduaneiro das mercadorias somente será realizado após a apresentação, à autoridade aduaneira, dos documentos exigidos ao importador pelo depositário (ver Obrigações do Importador).
AUTORIZAÇÃO DA ENTREGA PELA RFB
O importador poderá retirar a mercadoria quando a DI ou DSI se encontrar desembaraçada ou com entrega autorizada pelo Auditor Fiscal da RFB, mediante Autorização de Entrega Antecipada, efetivada por meio de função própria no Siscomex, e:
o conhecimento eletrônico (CE), não possuir bloqueio total ou de entrega, no caso de mercadoria importada por via marítima, fluvial ou lacustre (art. 39 da IN RFB nº 800/2007);
não houver pendência quanto ao evento AFRMM. Evento AFRMM consiste no pagamento efetuado do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou o reconhecimento de benefício fiscal registrado no sistema Mercante por servidor da RFB, nos termos da legislação específica, no caso de mercadoria importada por via marítima, fluvial ou lacustre (art. 51 da IN SRF nº 680/2006); e
houver declaração de ICMS, quando for o caso, devendo ser efetivada após o registro da DI, por meio de transação própria no Siscomex, módulo ICMS, do perfil importador (art. 52 da IN SRF nº 680/2006 e art. 2º, inciso XIV da IN RFB nº 800/2007).
Autorizada a entrega pela RFB e cumpridos os demais requisitos previstos no art. 55 da IN SRF nº 680/2006, o depositário não poderá obstar a retirada da mercadoria pelo importador, sem prejuízo da observância de controles específicos, de competência de outros órgãos e do cumprimento de eventuais obrigações contratuais relativas aos serviços de movimentação e armazenagem prestados.
LEGISLAÇÃO