Retificação da Declaração ( Duimp ou DI)
A retificação de informações prestadas na Declaração, ou a inclusão de outras, no curso do despacho aduaneiro ou após o desembaraço aduaneiro, ainda que por exigência da fiscalização aduaneira, será feita, pelo importador, no Sistema informatizado e somente será efetivada após a sua aceitação pela fiscalização aduaneira, exceto no que se refere aos dados relativos à operação cambial. (Arts. 44 e 45 da IN SRF 680/2006)
Quando da retificação resultar importação sujeita a licenciamento, o despacho ficará interrompido até a sua obtenção, pelo importador.
Em qualquer caso, a retificação da declaração não elide a aplicação das penalidades fiscais e sanções administrativas cabíveis.
O importador efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático em conta ou, apenas no caso de limitação do sistema em que o referido débito não seja possível, por meio de Darf.
Ressalvadas as diferenças decorrentes de erro de expedição, as faltas ou acréscimos de mercadoria e as divergências que não tenham sido objeto de retificação da declaração pelo importador, que venham a ser apurados em procedimento fiscal, serão objeto, conforme o caso, de lançamento de ofício dos tributos incidentes e penalidades cabíveis ou de aplicação da pena de perdimento.
As divergências constatadas pelo importador, entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas, deverão ser registradas no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, nos termos do art. 470 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
A retificação após o desembaraço independe do procedimento de revisão aduaneira de toda a declaração de importação que, caso necessário, poderá ser proposta à unidade da RFB com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio do importador.
Caso a retificação da DI gere direito à restituição de tributos, esta deverá ser requerida por meio formulário Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, constante do Anexo II da IN RFB n° 2055/2021, o qual deverá ser encaminhado à unidade responsável pela análise da retificação ( art. 123 da IN RFB n° 2055/2021)
A análise da retificação feita pelo importador, para fins de posterior reconhecimento creditório em processo de restituição, será efetuada:
a) pela unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio do importador para fiscalização dos tributos sobre o comércio exterior, quando referente a: - alteração no tratamento tributário pleiteado para o importador ou para a mercadoria, tais como imunidade, isenção ou redução; - correção da quantidade ou da natureza de mercadoria admitida no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); - transferência de propriedade de automóvel importado com isenção; ou - outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana;
b) pela unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, nos demais casos.
No caso de elaboração de DUIMP, quando o importador inicia seu preenchimento o sistema numera a DUIMP com o sequencial 00 e no momento da efetivação do seu registro o sequencial é alterado para 01. Portanto, a versão original de registro da DUIMP é a de sequencial 01 e, após o registro de sua primeira solicitação de retificação, o sequencial passará a ser 02 e assim sucessivamente.
Quando uma DI é registrada, ela recebe o número sequencial 00. É a "versão" 00 da DI. A cada solicitação de retificação ou retificação registrada, a versão da DI é incrementada em uma unidade, ou seja, com a primeira solicitação de retificação, a DI original (00), passa a ser 01.
Duimp
A funcionalidade “Solicitação de Retificação de Duimp” tem por objetivo possibilitar ao usuário elaborar uma solicitação de retificação de Duimp e é acessada a partir da “Consulta Duimp", informando os argumentos (número de declaração ou parâmetros), conforme tela.

- Consultar Duimp
Enquanto não for implementada funcionalidade, não será viável a retificação de ofício de Duimp.
Os procedimentos relacionados à retificação de Duimp podem ser acessados pelo link a seguir: Retificar Duimp — Receita Federal
DI
A Função “Retificar Declaração de Importação” permite ao importador alguns tipos de retificação conforme tela.

- Siscomex - Retificação de DI
Considerações Gerais e Histórico - DI
Retificação de DI antes do Desembaraço