Visão Geral do módulo Siscomex Declaração de Importação Web
O Siscomex DI Web
O Siscomex DI Web é um sistema que disponibiliza para os importadores, bem como seus representantes legais e ajudantes, funcionalidades para a confecção, retificação, consulta e impressão das Declarações de Importação. É um sistema ágil e dinâmico, trabalhando em uma plataforma única, de fácil acesso e navegação.
O que é Declaração de Importação - DI?
A Declaração de Importação é o documento base do despacho de importação. Gerada a partir do menu Operações / Declaração de Importação / Completa / Solicitação / DI / "Nacionalização/Saída/Internação" ou "Admissão em Regime", compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação.
Uma mesma DI não poderá conter mercadorias vindas diretamente do exterior e mercadorias originárias de admissões em regime especial ou atípico.
1 - Uma declaração relativa a mercadorias oriundas diretamente do exterior só poderá referir-se a uma das seguintes hipóteses, mutuamente excludentes:
a) declaração para consumo;
OBS: Deverá ser utilizada DI do tipo consumo na importação de mercadorias destinadas à:
aplicação no Regime Aduaneiro Especial Drawback ;
admissão em Zona de Processamento de Exportação (ZPE); e
aplicação no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
b) declaração para admissão da mercadoria num dos seguintes regimes especiais ou aplicados em áreas especiais :
Depósito Especial/ Depósito Afiançado;
Entreposto Internacional da ZFM; ou
OBS: É possível o registro de uma única DI no caso de parte das mercadorias objeto do conhecimento de transporte serem destinadas a consumo e parte à admissão temporária, devendo ser utilizado, neste caso, o tipo de DI Consumo e Admissão Temporária.
2 - As mercadorias inicialmente admitidas em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais poderão ser objeto de registro de nova DI conforme disposto na legislação que disciplina o regime no qual a mercadoria foi inicialmente admitida. A nova DI, dependendo do regime inicial, poderá ser de Nacionalização, Internação, Saída ou Transferência de Regime.
O despacho aduaneiro de remessas internacionais será processado no Siscomex Remessa nas hipóteses previstas no art. 37 da IN RFB n° 1.737/2017. As urnas funerárias contendo restos mortais serão submetidas a despacho de importação mediante rito sumário sem registro de declaração de importação (art. 548 do Decreto nº 6.759/09).
Funcionalidades disponíveis
As seguintes funcionalidades estão disponíveis aos usuários do Siscomex Declaração de Importação WEB:
Elaborar uma solicitação de DI
Recuperar uma solicitação de DI
Elaborar uma solicitação de retificação de DI
Recuperar uma solicitação de retificação de DI
Registrar uma retificação de DI
Imprimir um extrato de retificação de DI
Imprimir um comprovante de importação
As operações são disponibilizadas de acordo com o perfil do usuário.
Fluxograma das Funcionalidades

Os arquivos relativos aos dados da DI e estrutura dos arquivos para transmissão/consulta por serviço no Siscomex DI podem ser consultados no tópico Documentação de Referência do Siscomex DI.