blocos-comuns-mercadoria
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Publicado em
21/10/2026 18h42
Atualizado em
21/10/2026 18h54
Local da Operação de Consumo
Nessa seção, o usuário deverá informar a Unidade da Federação (UF) e o Município que serão considerados como Local da Operação de Consumo da mercadoria para fins de apuração do IBS e da CBS.
O Local da Operação de Consumo deverá ser determinado de acordo com as regras previstas no art. 79 do Decreto nº 12.955, de 2026 (Regulamento da CBS), e no art. 79 da Resolução CGIBS nº 6, de 2026 (Regulamento do IBS), que disciplinam o local da importação de bens materiais.

- Figura 1