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Aba mercadoria - situação especial 03

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Publicado em 15/12/2023 16h10 Atualizado em 29/08/2024 16h16
Conteúdo

Quando a Duimp for registrada com o objetivo de declarar a nacionalização de mercadoria admitida em Depósito Especial (DE) ou Depósito afiançado após o fim do prazo de vigência da regime (arts. 22 e 23 da IN SRF nº 386/2004 e arts. 18 e 19 da IN SRF n° 409/2004), deverá ser informada na Aba Carga a situação especial de despacho 03.

Informada a situação especial de despacho 03 na Aba Carga e incluído o item, serão apresentados os campos abaixo para preenchimento na Aba Mercadoria do Item.

 

Caracterização da Importação

Composta pelos campos:

Indicação de importação para terceiros

Identifica se a importação é direta, por conta e ordem ou por encomenda, Fig. 17. No caso de a importação ser por conta e ordem, o sistema apresenta o campo “CNPJ do Adquirente” para preenchimento,(Fig. 18) e, no caso de importação ser por encomenda, o sistema apresenta o campo “CNPJ do Encomendante” para preenchimento (Fig. 18a).

Obs: O sistema somente aceitará operações por conta e ordem caso o adquirente tenha habilitação diferente de limitada e seja o mesmo para todos os itens da Duimp.

 Fig. 17

 figura 17 - Duimp

 Fig. 18

figura 18 - Duimp
Figura 2

Fig. 18a

Fig. 18a
Figura 3

Dados do produto

Não há campos para preenchimento nessa seção, mas são apresentados os campos “Produto”, “Versão”, “NCM” e Detalhamento do produto, todos provenientes das informações registradas no Catálogo de Produtos, Fig. 19. O campo produto mostra a informação do código do produto (gerado pelo sistema) juntamente com as informações do campo Detalhamento complementar do produto preenchido no Catálogo de Produtos, já o campo Detalhamento do Produto apresenta as informações preenchidas para os atributos cadastrados no Catálogo de Produtos.

Logo abaixo dos dados do produto são apresentados os dados do “Fabricante/Produtor”, que também são trazidas do Catálogo de Produtos. São mostrados os dados de “País de Origem” (país do Fabricante/Produtor da mercadoria), “Número de Identificação (CPF/CNPJ/TIN)”, “Nome”, "Versão e “Endereço”.

 Fig. 19

figura 19 - Duimp

Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor)

Os dados do exportador estrangeiro vêm automaticamente preenchidas pelo sistema com os dados do Fabricante/Produtor e o campo Relação entre o exportador e fabricante/produtor vem preenchido com a opção "Exportador é o fabricante do produto" (Fig 20).  Há exceção para o caso do Fabricante/Produtor vinculado pelo importador ao produto for desconhecido. Neste caso, o sistema desabilita a opção "Exportador é o fabricante do produto" e exige que o usuário informe o exportador estrangeiro.

 Fig. 20

figura 20 - Duimp

Caso o exportador não seja o fabricante/produtor, deverá ser alterado o campo "Relação entre o exportador e fabricante/produtor" para a opção "Exportador não é o fabricante do produto.

Fig. 21

figura 21 - Duimp

Para selecionar o exportador Estrangeiro, o usuário deverá clicar na lupa. 

Ao clicar na lupa, é aberta uma tela com as opções de pesquisa para o usuário, podendo combinar informações de “País do fabricante/produtor”, "Número de Identificação (TIN)" “Código Interno” e “Nome” do operador estrangeiro cadastrado, Fig. 22. O CNPJ raiz da empresa responsável é o mesmo do importador e não pode ser alterado. 

Fig. 22

figura 22 - Duimp

Ao clicar no botão “Consultar”, o sistema apresenta uma lista dos operadores estrangeiros que atendem aos filtros utilizados na pesquisa, já previamente cadastrados, Fig. 23. O usuário pode clicar no checkbox correspondente ao fornecedor que deseja utilizar e clicar no botão confirmar para que os dados sejam apresentados nos campos correspondentes do item.

Fig. 23

figura 23 - Duimp

Se o usuário precisar refazer a consulta, basta clicar no ícone “+” (Filtros da Consulta. Fig. 23) para que o sistema apresente os campos de pesquisa para serem preenchidos novamente. Ao terminar o novo preenchimento, basta clicar no botão “Consultar” para que a lista de operadores estrangeiros seja gerada de novamente.

Se for necessário informar um operador estrangeiro não cadastrado no Catálogo de Operador Estrangeiro, o usuário pode apertar o botão “Incluir” (Fig 22) e o sistema apresentará todos os campos do catálogo para cadastro de um novo fornecedor (Fig 23a). Após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar em salvar para incluir o novo operador estrangeiro.

Fig. 23a

Imagem 23a

Para maiores esclarecimentos de como realizar o cadastro de um operador estrangeiro consulte o Manual do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro.

Esta seção apresenta ainda o campo 'Vinculação entre comprador e vendedor", onde o importador deverá selecionar uma das seguintes opções: 

-  Não há vinculação,

-  Vinculação sem influência no preço, ou

-  Vinculação com influência no preço.

OBS: Quando houver sido selecionada operação por encomenda, por força do disposto no § 4° do art. 4º da IN RFB n° 2.090/2022, que dispõe sobre valoração aduaneira, o campo acima apresentará o título "Vinculação entre comprador/encomendante e vendedor" (Fig. 23b). Portanto, além da existência de vinculação entre comprador e vendedor deverá ser informada também a existência de vinculação entre encomendante e vendedor.

Fig. 23b

Fig. 23b
Figura 23b

LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros)

Nessa sessão, o usuário poderá consultar e associar os LPCO que estejam vigentes para o produto incluído no item. Para isso, o usuário deverá clicar no botão “Incluir LPCO”.

Fig. 52 

Fig 52

Então, o sistema apresentará a tela contendo os LPCO disponíveis para associação ao item (mesmo produto/versão, fabricante/produtor…). Estarão disponíveis apenas LPCO vigentes e com saldo a ser utilizado, no caso de LPCO para múltiplas operações.

Fig. 53

Fig 53

Caso precise, o usuário poderá utilizar o filtro de consulta disponível na tela para restringir o universo de pesquisa. Para isso, basta clicar no ícone com o sinal “+ Filtro de Consulta”.

Fig. 54

Fig 54

Para associar o LPCO ao item, o usuário deverá marcar a caixa de verificação da linha do LPCO e clicar em “Confirmar” ou clicar duas vezes sobre o número do LPCO.

O importador poderá associar até 3 (três) LPCO por item, desde que sejam de modelos diferentes.

Fig 55

Fig 55

O sistema acrescentará o LPCO à uma tabela (Fig. 56), que contém os seguintes dados:

Órgão

Órgão responsável pelo tratamento administrativo

Nome do Modelo

 Nome dado ao modelo de LPCO pelo órgão anuente

Nº do LPCO

Número do LPCO informado no item pelo importador

Fig. 56

Fig 56

Para excluir um LPCO já associado, deve-se clicar no ícone botão excluir correspondente da linha (Fig 56).

Caso seja necessário alterar o número do LPCO associado, o usuário deverá excluir o LPCO antigo e incluir o LPCO correto.

O usuário poderá consultar o LPCO completo, bastando que clique no número (em azul) do LPCO. O sistema apresentará tela contendo todos os dados do LPCO (Fig 57). 

Fig 57

Fig 57

OBS:   O LPCO estará associado à  Duimp em elaboração, porém a sua vinculação somente ocorrerá após o registro da declaração. Assim, mesmo que esteja associado ao item, caso o LPCO sofra alguma alteração ou perca a sua vigência antes do registro da declaração, em princípio, ele não poderá mais ser vinculado à declaração.

Dados da Mercadoria

Composta pelos campos, Fig. 24:

Aplicação

Deve ser preenchido com as opções de Consumo, Incorporação ao Ativo Fixo, Industrialização, Revenda ou Outra, de acordo com a destinação da mercadoria importada. |Fig. 25.

Condição da mercadoria

Se é nova ou usada

Unidade estatística

É recuperada pelo próprio sistema e apresentada ao usuário, de acordo com a NCM da mercadoria.

Quantidade na unidade estatística

Deve ser preenchido com a quantidade da mercadoria importada na unidade estatística apresentada pelo sistema no campo anterior

Peso líquido

Deve ser preenchido com o valor do peso, em kg, das mercadorias relacionadas ao item que se está incluindo. No caso em que a unidade estatística seja o Quilograma líquido, o valor do campo “Peso Líquido” deve ser igual ao informado no campo ‘Quantidade na unidade estatística”

Unidade Comercializada

O usuário deve informar a unidade utilizada na operação de compra e venda da mercadoria entre importador e exportador.

Quantidade na unidade comercializada

Deve ser preenchido com a quantidade da mercadoria importada na unidade comercializada preenchido no campo anterior.

Moeda negociada

Deve ser indicado, por meio da lista de moedas apresentada pelo sistema, a moeda utilizada na operação de compra e venda entre importador e exportador. É possível escolher uma opção da lista ao clicar no campo ou digitar para pesquisar uma moeda específica, pelo código ou descrição.

Valor unitário na condição de venda

Deve ser preenchido com o valor da mercadoria para uma unidade da unidade comercializada na condição de venda da importação.

Valor total na condição de venda

O valor total na condição de venda do item, este campo é calculado pelo sistema e corresponde ao produto da quantidade informada na unidade comercializada com o valor unitário na condição de venda.

 Fig. 24

 figura 24 - Duimp

Fig. 25

figura 25 - Duimp

Informações Complementares da Mercadoria

Nessa seção é possível complementar a descrição da mercadoria, caso necessário, utilizando o espaço destinado no campo “Descrição complementar da mercadoria”, que possui a capacidade de 4000 caracteres. Esse campo é utilizado para descrever características da mercadoria que a identifiquem, mas que não estão presentes nos "Atributos do produto" e no  “Detalhamento complementar do produto”, que são informações provenientes do Catálogo de Produtos. Um exemplo da utilidade do campo é um carro importado normalmente por uma empresa, e as suas características e descrição não mudam, nem mesmo sua NCM, mas seria possível indicar a cor do carro nesse campo, que varia diferentes vezes que a empresa faz sua importação. 

Em determinados casos, de acordo com a NCM do produto, pode haver outras informações complementares à descrição do produto, que é composta pelos atributos do produto e seu detalhamento complementar, como por exemplo o número de série ou o chassi, no caso de veículos.

Para orientar o preenchimento desta seção, é apresentada a “Descrição do Produto” proveniente do Catálogo de Produtos. 

                                         

Descrição Complementar da Mercadoria

                           

                                         

Informações complementares à descrição do produto, que caracterizam à mercadoria que está sendo importada

                           

                                         

Atributos de Despacho

                           

                                         

Atributos de despacho que são necessários à identificação da mercadoria (Fig. 26). Dados que variam de acordo com a NCM do produto e que são provenientes do Cadastro de Atributos.

                           

Fig. 26

figura 26 - Duimp

Declarações Vinculadas

Nessa seção, o usuário pode adicionar documentos de outras operações que têm relação com a Duimp que está sendo preenchida no momento.

                                         

Tipo          

                                         

Estão disponíveis para preenchimento: Duimp, DI, DUE e DE.                  

                                         

Número                      

                                         

Deve ser informado o número da Declaração vinculada (Duimp, DI, DUE ou DE)

                                         

Item

                           

                

Informar o item da declaração vinculada que está associado ao item da Duimp. Em se tratando de DI, o sistema solicita a informação da Adição.

Chave de Acesso

Informar a chave de acesso da declaração vinculada que está associado ao item da Duimp. Essa informação é dispensada caso o importador da Duimp vinculada seja o mesmo da Duimp em elaboração.

Fig. 28

figura 28 - Duimp

É possível adicionar um documento clicando no botão “Adicionar Declaração”, fazendo com que o sistema apresente o campo tipo para seleção, Fig. 29. No campo “Tipo”, é possível escolher na lista entre as opções DU-E, Duimp, DI e DE (Fig. 30) . Também é possível digitar para pesquisar um determinado tipo na lista trazida pelo sistema, Fig. 29.

Fig. 29

Fig. 29 - situação especial 01, 02 e 03
Figura 19
 

Fig. 30

 Fig. 30 - situação especial 03

Após a seleção do tipo de documento, o sistema apresenta os campos número, item (adição no caso de ser selecionado tipo DI) e chave de acesso  para preenchimento, Fig. 30a. 

Fig. 30a

Fig 30a - situação especial 01,02 e 03
Figura 21

O campo “Número” deve ser preenchido com o número do documento escolhido no campo “Tipo”.

No campo “Item”, o usuário deve informar qual item (ou adição no caso de DI) está vinculado ao item da Duimp que está sendo preenchido.

No campo "Chave de Acesso" o usuário deverá informar a chave de acesso da Duimp vinculada, que pode ser obtida na funcionalidade de Consulta Duimp (canto superior direito da tela de consulta).

Obs: A chave de acesso só precisará ser preenchida caso o importador da Duimp vinculada não seja o mesmo da Duimp em elaboração.

A qualquer momento do preenchimento dos campos do documento vinculado, é possível clicar no botão “Limpar” para que os dados preenchidos sejam apagados. O botão “Cancelar” termina com a inclusão do documento, sem que ele seja adicionado. Ao término do preenchimento, o usuário deve clicar no botão “Adicionar” para que o documento seja incluído na lista de documentos vinculados (Fig. 30b).

Fig. 30b

Fig 30b - situação especial 03

Se for necessário editar as informações de algum documento adicionado, basta o usuário clicar no botão Botão Editarcorrespondente ao documento para que o sistema apresente os campos para edição.

Para excluir um documento vinculado já adicionado, deve-se clicar no botão botão excluir do documento correspondente.

Embora a Duimp permita durante o preenchimento da Aba Mercadoria a informação de mais de uma declaração vinculada, quando informada a situação especial de despacho 03 - na "Aba Carga", o sistema exigirá a informação de uma única Duimp vinculada. Essa informação será exibida como erro impeditivo de registro quando processado o diagnóstico da Duimp, quando não for informada nenhuma declaração vinculada (Fig. 30c). 

Fig. 30c

Fig 30c - situação especial 03 

Obs:

1. Quando selecionada situação especial de despacho 03 o sistema não exibe a seção Condição de Venda da Mercadoria.

2. O sistema apresenta o cálculo dos tributos, na Aba Tributos, multiplicando o valor dos tributos calculados para o item da Duimp vinculada  pela razão entre a quantidade na unidade de medida estatística de mercadoria nacionalizada fora do prazo e a quantidade total na unidade de medida estatística de mercadoria na unidade de medida estatística admitida no regime DE ou DAF. Para maiores detalhes veja a página Aba Tibutos - situação especial 03 ou 06.

Dados Cambiais

Seção com as informações cambiais da operação para aquele determinado item.

Cobertura Cambial

Deve ser preenchido com uma das opções da lista exibida quando se clica no campo. É possível também digitar no campo para pesquisar uma das opções disponíveis.

 Fig. 39

figura 39 - Duimp

Caso seja escolhida a opção “Sem cobertura cambial”, o sistema abre o campo “Motivo” para o importador justificar a opção.

 Fig. 40

figura 40 - Duimp

Caso seja escolhida a opção de cobertura cambial “Acima de 360 dias”, o sistema abre os campos “Instituição financiadora”, “Valor” e “Número do ROF/BACEN” para serem informados pelo usuário. O primeiro campo pode ser preenchido escolhendo uma das instituições da lista apresentada pelo sistema ao clicar no campo ou digitando para pesquisar uma instituição específica da lista. O segundo campo deve ser preenchido com o valor referente à cobertura cambial. O último campo deve apresentar a informação do número do ROF/BACEN, de controle do Banco Central do Brasil.

Fig. 41

figura 41 - Duimp

 OBS: Quando for informado fundamento legal na "Aba Tributos" o sistema pode fazer críticas quando informada operação com cobertura cambial. Por exemplo, para mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos, o campo cobertura cambial deve ser preenchido com a opção "sem cobertura cambial", pois a mercadoria importada não é objeto de uma transação compra e venda, não ocorrendo o pagamento da mercadoria ao exportador.

 

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