Aba Carga
1. Mercadorias provenientes do exterior
Para mercadorias provenientes do exterior, o usuário deverá preencher os campos abaixo na figura 1:
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Unidade de despacho |
Unidade da Receita Federal onde a carga está armazenada. É possível escolher uma unidade da lista ou digitar para pesquisar uma unidade pelo código ou descrição. |
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Identificação da carga |
O usuário deve digitar o número de identificação da carga relacionada à operação de importação. - via aquaviária: número do CE Mercante; - via aérea: número da RUC (Referência Única de Carga), constante no CCT Importação. |
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País de Procedência |
País onde a mercadoria se encontrava no momento da sua aquisição. Informação prestada pelo importador, quando a via de transporte internacional for aérea. Para carga aquaviária, a informação migra do CE Mercante. |
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Seguro |
Deve-se preencher a moeda negociada e o valor do seguro na moeda negociada. A moeda negociada pode ser escolhida na lista ou digitado o código ou nome para pesquisa no campo. |
Com a informação da identificação da carga (CE Mercante ou RUC), todas as informações subsequentes, excetuando o valor do seguro e país de procedência, no caso do transporte aéreo, serão automaticamente preenchidas pelo sistema com a migração das informações prestadas pelo transportador no sistema de controle de carga.
OBS:
1. A caixa "Situação especial de despacho" não deverá ser assinalada quando a mercadoria for procedente do exterior e esteja sendo submetida pela primeira vez a despacho. Essa box, só deverá ser assinalada caso a mercadoria já esteja no país porque foi objeto de exportação sem saída do território nacional ou porque já foi objeto de despacho anterior para admissão em algum regime aduaneiro especial. No item 2 veremos as opções existentes quando essa box é assinalada.
2. Para registro antecipado da Duimp (antes da chegada da carga), a Unidade de despacho informada pelo importador deverá ser igual à unidade de destino final constante no CE ou na RUC. Caso seja informada unidade diferente da constante no CE ou na RUC, o sistema apresentará erro impeditivo para registro quando for processado o diagnóstico da Duimp.
3. Em se tratando de transporte internacional aquaviário, o frete total apresentado pela Duimp é o frete utilizado para cálculo do valor aduaneiro, portanto, para Duimp registrada após a publicação do Decreto n° 11.090/22 (08/06/2022), a componente do frete do Sistema Mercante correspondente aos gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio incorridos no território nacional (16ª componente - Capatazia no destino) não está incluída neste valor (Figura 1).
4. Em se tratando de transporte internacional aéreo, o frete total apresentado pela Duimp é o utilizado para cálculo do valor aduaneiro, constante da RUC do CCT Importação, consistindo no somatório dos valores totais na moeda de origem (prepaid e collect), convertido para a moeda negociada do total do frete (Figura 2).

- Figura 2
5. Em se tratando de transporte internacional aquaviário e carga em contêiner, o campo EMBALAGEM da Duimp está assumindo como quantidade 0 (zero) - esta é uma decorrência da migração de dados do CE MERCANTE para a Duimp. Por essa razão, esse campo não é retificável pelo declarante. Está prevista, em próxima atualização do sistema, que o campo "embalagem/quantidade", nessa situação, assuma o valor "NÃO SE APLICA". Enquanto não for lançada a nova versão do sistema, será mantido o valor 0 (zero), não havendo necessidade de retificação.
2. Mercadorias que já se encontram no país
Caso a mercadoria já esteja no país porque foi objeto de exportação sem saída do território nacional ou porque já foi objeto de despacho anterior para admissão em algum regime aduaneiro especial, o importador deverá assinalar a caixa " Situação especial de despacho" e selecionar o motivo na qual se enquadra o despacho de importação que deseja realizar.
Os motivos existentes são:
01 - Despacho para consumo de mercadoria admitida em regime especial, exceto ATUE, Repetro-Temporário e GNL- Temporário
02 - Transferência para outro regime especial / substituição de beneficiário
03 - Nacionalização de mercadoria admitida em DE/DAF após o fim do prazo de vigência
04 - Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional
05 - Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial
06 - Despacho para consumo de bem admitido temporariamente no País para utilização econômica, incluindo Repetro e GNL
07 - Nova admissão Temporária para Utilização Econômica (art. 75 da IN RFB n° 1600/2015)
08 - Importação via dutos ou condutores elétricos
09 - Importação por via ferroviária
10 - Importação por via rodoviária, sem amparo de MIC/DTA
Não será necessário informar mais nenhum dado após a seleção do motivo.
Inicialmente, em caso de seleção da caixa "Situação especial de despacho", o sistema exibirá o peso líquido, o frete e o seguro zerados (Figura 3). Somente após o preenchimento dos itens é que esses valores serão apresentados na aba "Carga", consistindo dos somatórios dos valores calculados nos itens da Duimp.
OBS:
1. O Motivo da Situação Especial de Despacho (SED) = 09 (Importação por via ferroviária) foi criado provisoriamente para permitir o registro de Duimp com carga ferroviária, enquanto esse modal ainda não estiver integrado ao CCT.
O local de entrada e despacho desse tipo de importação no Brasil é Corumbá, que é jurisdicionado pela ALF-Corumbá.
O documento de transporte que vale tanto como conhecimento de transporte quanto manifesto de viagem é o TIF/DTA.
Como não ocorre a manifestação do transporte ferroviário no CCT, também não há uma RUC. Assim, deve-se anexar na Duimp os mesmos documentos que incluídos na DI para o mesmo tipo de importação, sendo imprescindível a TIF/DTA papel.
Quando selecionado esse motivo para a SED, o sistema pede a informação do recinto onde será realizada a entrega da carga.
Nesse caso, permite-se apenas o incoterm OCV, sendo frete e seguro informados manualmente, na aba Mercadoria.
2. O Motivo da Situação Especial de Despacho (SED) = 10 (Importação por via rodoviária, sem amparo de MIC/DTA) foi criado provisoriamente para permitir o registro de Duimp com carga rodoviária, que não possua MIC/DTA.
O MIC/DTA só é usado para os países membros da ALADI que são signatários do ATIT-Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai), o que não é o caso de Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa. Como o Brasil possui fronteiras terrestres com esses países, fez-se necessário estabelecer um procedimento provisório no sistema até que essas cargas possam ser registradas no CCT. Essas fronteiras são jurisdicionadas por IRF-Tabatinga, IRF-Pacaraíma, IRF-Bonfim e IRF-Oiapoque.
Nesse caso, permite-se apenas o incoterm OCV, sendo frete e seguro informados manualmente, na aba Mercadoria.
Quando selecionado esse motivo para a SED, o sistema pede a informação do recinto onde será realizada a entrega da carga.
O importador deverá anexar na Duimp os mesmos documentos que ele incluía na DI.
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