Cancelamento de Duimp
O Cancelamento de Duimp é realizado somente pela fiscalização aduaneira. Poderá ser autorizado por Auditor-Fiscal da RFB com base em requerimento fundamentado do importador.
Não há necessidade de protocolo do requerimento em processo administrativo via e-CAC.
Caso seja necessário cancelar a Duimp, o importador deverá anexar os documentos obrigatórios de instrução do despacho, o requerimento de cancelamento e a documentação comprobatória do motivo que justifica o cancelamento ao dossiê eletrônico vinculado à Duimp, inclusive nos casos de cancelamento de declaração parametrizada para o canal verde de conferência.
O cancelamento da Duimp será obrigatório quando for necessária a realização de alguma das alterações abaixo mencionadas (Art. 13, §§ 1º e 2º e art. 15, parágrafo único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024):
Não poderão ser realizadas alterações das seguintes informações prestadas na Duimp:
I - tipo de importador
II - identificação do importador; e
III - número do CE Mercante ou RUC, após a liberação da Duimp.
Não será possível alterar a Duimp registrada:
I - com informação da identificação da carga do tipo CE Mercante para RUC e o inverso.
II - com informação da identificação da carga, CE Mercante ou RUC, para situação especial de despacho (SED) e o inverso.
Em caso de deferimento do requerimento e após o efetivo cancelamento da Duimp pela RFB no Portal Único, a carga estará disponível para vinculação a novo documento de saída.
Mesmo após o cancelamento de uma Duimp existe a possibilidade de anexar novos documentos ao dossiê eletrônico vinculado à declaração para comprovação da destinação da carga (anexação de extrato da nova Duimp com as alterações necessárias ou de extrato da DU-E de devolução ao exterior por não cumprimento de exigência de órgão anuente, por exemplo).
O cancelamento de Duimp poderá ser autorizado para as mesmas hipóteses previstas para o cancelamento de DI, conforme lista taxativa do art. 63 da IN SRF nº 680/2006.
Não será autorizado o cancelamento de Duimp:
- houver indícios de infração aduaneira, enquanto não for concluída a respectiva apuração; ou
- se tratar de mercadoria objeto de pena de perdimento.
O cancelamento da Duimp não exime o importador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações que venham a ser apurados pela fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento.
Efetivado o cancelamento da Duimp, o importador poderá solicitar a restituição dos tributos recolhidos por meio do formulário Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, constante do Anexo II da IN RFB 2.055/2021.
A decisão sobre o pedido de restituição de crédito decorrente de cancelamento ou de retificação de Duimp caberá à unidade responsável pela análise do cancelamento ou da retificação da declaração. A restituição de crédito decorrente de cancelamento ou retificação de Duimp caberá à DRF ou à Delegacia Especializada da RFB que, à data da restituição, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo (arts. 123 e 124 da IN RFB 2.055/2021).
O cancelamento ou retificação da Duimp também poderá gerar para o importador o direito à compensação do crédito que será efetuada pelo sujeito passivo mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV da IN RFB 2.055/2021. Entretanto, a compensação somente poderá ser efetivada após o pedido de restituição.
O reconhecimento do direito creditório caberá à unidade responsável pela análise do cancelamento da Duimp. Já a decisão sobre a compensação caberá à DRF ou à Delegacia Especializada da RFB que, à data do despacho decisório, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo (art. 125, inciso II da IN RFB nº 2.055/2021).
Sendo denegado o pedido de cancelamento de Duimp, pode o importador interpor recurso nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/1999.
Consultar o link a seguir para orientações sobre Cancelamento de DI.
LEGISLAÇÃO