Procedimentos nos Casos de Furto/Roubo de Mercadoria
Publicado em
28/11/2014 17h48
Atualizado em
15/07/2015 15h04
Se ocorrer furto/roubo de mercadoria em trânsito aduaneiro de exportação, o exportador/transportador deve comunicar o fato formalizando processo perante a Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) de despacho, instruindo-o com os seguintes elementos:
requerimento do interessado solicitando o cancelamento do despacho no Siscomex, com relato sucinto dos fatos;
cópia dos documentos que instruíram o despacho;
cópia autenticada do boletim de ocorrência policial; e
"Termo de Ocorrência", ou documento equivalente, lavrado pela repartição fiscal jurisdicionante que atendeu a ocorrência.
LEGISLAÇÃO: