Local de Realização do Despacho
Atualmente o exportador não pode mais utilizar DE ou DE web para amparar suas exportações.
Este conteúdo pode ser utilizada para assuntos pendentes referentes a exportações amparadas por DE/DE web (por exemplo, averbação ou retificação de RE ou DE).
O despacho de exportação pode ser realizado em:
- recintos alfandegados de zona primária (portos, aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e portos secos de zona primária);
- recintos alfandegados de zona secundária (portos secos e armazéns de encomendas postais internacionais);
- em recintos não alfandegados (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex.
O despacho aduaneiro de exportação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, tendo em vista a condição especial em que esses tipos de bem são extraídos/produzidos, faz-se, após prévia habilitação, na unidade da RFB de despacho mais próxima da área onde ocorrerá o embarque das mercadorias ou de outra unidade da RFB, a critério do Superintendente da Receita Federal do Brasil da Região Fiscal jurisdicionante sobre a unidade requerida (Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 2013).
REDEX
Os serviços de fiscalização aduaneira poderão ser prestados em recinto não alfandegado de zona secundária, denominado Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 114, de 2001, em caráter eventual ou permanente (quando, em instalações de uso coletivo, a demanda pelos serviços justificar essa condição).
O Redex pode ser localizado no estabelecimento do próprio exportador ou ser instalado em endereço específico, para uso comum de vários exportadores, jurisdicionados pela mesma unidade da RFB (instalação de uso coletivo).
Para a realização do despacho em Redex deve existir no local, terminal de computador ligado ao Siscomex.
REDEX - FISCALIZAÇÃO EVENTUAL
Quando os serviços de fiscalização aduaneira em Redex forem prestados em caráter eventual, deverão ainda ser adotados os seguintes procedimentos a fim de viabilizar o despacho aduaneiro de exportação:
- O exportador solicita no Siscomex (função EEX - CONF01 - SOLICITA DESPACHO NO ESTABELECIMENTO), o despacho aduaneiro em seu estabelecimento, com antecedência mínima de 48 horas da data pretendida para a realização do despacho. O chefe da unidade da RFB de despacho aduaneiro poderá fixar prazo diferente para a apresentação do pedido no Redex com fiscalização em caráter eventual.
- A solicitação deverá ser deferida no próprio sistema pela autoridade competente da URF jurisdicionante do local de realização do despacho.
REDEX - FISCALIZAÇÃO PERMANENTE
Quando os serviços de fiscalização aduaneira em Redex forem prestados em caráter permanente, a situação será reconhecida em Ato Declaratório do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante sobre o Redex.
REDEX - CIGARROS E BEBIDAS
O despacho de exportação de cigarros e de bebidas deverá, obrigatoriamente, ser realizado no estabelecimento industrial do exportador. Após o desembaraço, as mercadorias seguirão em trânsito aduaneiro até o local de embarque para o exterior (§1º do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, art. 7° da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011 e art. 341 e 343 do Decreto nº 7.212, de 2010).
TRATAMENTO DADO PELA DE WEB
Na elaboração da DE web o usuário poderá indicar como local:
- Recinto alfandegado;
- Redex (Redex permanente);
- Estabelecimento indicado pelo exportador (Redex eventual);
- Situações especiais.
Se o usuário da DE web selecionar o local "estabelecimento indicado pelo exportador", o sistema abrirá uma aba para preenchimento da SOLICITAÇÃO DE DESPACHO NO ESTABELECIMENTO DO EXPORTADOR.
No caso de situações especiais, o usuário poderá selecionar uma das opções:
- Consumo de bordo;
- Combustíveis e lubrificantes para navios de guerra estrangeiros;
- Transformação de Exportação Temporária em definitiva;
- Exportação de pedras preciosas e jóias;
- Exportação de mercadorias em mãos;
- Exportação de veículos por meios próprios;
- Regime de entrega de embalagens no mercado interno em razão da comercialização à empresa sediada no exterior (REMICEX);
- Exportação ficta;
- Exportação ficta no Regime Aduaneiro Especial para pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
- Admissão no regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC);
- Loja Franca - jóias e pedras preciosas
LEGISLAÇÃO:
Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 2013
Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011