Esta página reúne orientações sobre a comunicação de informações suspeitas entre os Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e a Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e a conformidade aduaneira.
Os OEA e a Aduana devem atuar de forma cooperativa para maximizar a segurança da cadeia de suprimentos internacional e ampliar a conformidade das operações de comércio exterior. Para isso, operadores e demais partes interessadas devem utilizar mecanismos apropriados de troca de informações sobre assuntos de interesse mútuo, especialmente aqueles relacionados à segurança da cadeia de suprimentos e à conformidade aduaneira.
Tipos de Suspeitas:
- detecção de documentação de carga incomum ou suspeita;
- ciência de solicitações anormais de informações relativas a embarques;
- detecção de carga ilegal, suspeita ou não contabilizada;
- indícios de violação da integridade da carga ou da unidade de transporte;
- ocorrência de fatos que indiquem risco relevante à segurança da cadeia de suprimentos ou à regularidade da operação;
- indícios de lavagem de dinheiro.
