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Transição Linha Azul ao OEA-Conformidade
A empresa que se encontra habilitada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 476 de 13 de dezembro de 2004, e que manifeste interesse em se tornar um Operador Econômico Autorizado poderá ser certificada provisoriamente como OEA-C Nível 1, com manutenção dos benefícios utilizados como empresa habilitada à Linha Azul.
Passo 1: Manifestação de Vontade:
O interessado deverá apresentar sua manifestação até 1º de março de 2016, em qualquer unidade da RFB, mediante solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento, instruído com:
a) Solicitação de certificação provisória. Clique aqui e obtenha o formulário do Requerimento de Transição; e
Passo 2: Certificação Provisória:
A certificação provisória será concedida por meio de ADE emitido pelo Coordenador Nacional do Centro OEA, publicado no DOU, com data de validade determinada.
A validade da certificação provisória será de:
Validade | Linha Azul |
---|---|
3 anos da data de habilitação |
Empresa habilitada após 31/12/2013 e que ainda não tenha entregue o relatório de auditoria interna nos termos do inciso IV do artigo 11 da IN 476/2004. |
3 anos da data do último relatório de auditoria de controle interno |
Empresa habilitada após 31/12/2013 e que já tenha apresentado relatório de auditoria de controle interno nos termos do inciso IV do artigo 11 da IN 476/2004; ou Empresa habilitada antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue após 31/12/2013. |
31/12/2016 |
Empresa habilitada antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue antes de 31/12/2013. |
Passo 3: Certificação Definitiva:
Dentro do prazo concedido pela certificação provisória, o interessado deverá adotar todas as providências para obtenção da certificação definitiva como OEA, nos termos da IN RFB nº1.598, de 09 de dezembro de 2015. Vencido o prazo da validade a certificação provisória será revogada automaticamente.
Importante: A apresentação das providências para certificação definitiva deverão ser tomadas com pelo menos 6 (seis) meses da data de validade da certificação provisória a fim de que haja tempo hábil para análise e conclusão pelo Centro OEA e que o interessado não tenha seus benefícios interrompidos.